Política

Supremo nega pedido para suspender votação da Maioridade Penal

O ministro Celso de Mello não enxergou uma “lesão irreparável” que motivasse o bloqueio da votação. Contudo, este cenário pode mudar em agosto, quando a PEC é votada em segundo turno

Ministro Celso de Mello negou a liminar de deputados pedindo o bloqueio da votação da PEC 171/93
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou, neste sábado 11, a liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos Deputados. A partir de agora, a decisão depende do plenário da Corte, que pode se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que termina no dia 1º de agosto.

O pedido foi feito por um grupo de 102 deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – que questionam a condução de votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa votação. Antes da decisão de Mello, os parâmetros adotados por Cunha durante a votação da Maioridade Penal já haviam sido criticados pelo ministro Marco Aurélio Mello, também do STF.

O ministro Celso de Mello justificou sua decisão defendendo que não há possibilidade de lesão irreparável ao direito dos parlamentares que motivasse o bloqueio da votação, uma vez que o tema só voltará a ser votado, em segundo turno pela Câmara, em agosto.

No entanto, a sentença de Mello não significa necessariamente que o STF não poderá cancelar a votação da PEC 171/93. Segundo o ministro, os parlamentares podem enviar outra liminar ao Judiciário “quando restar configurada, efetiva e realmente, situação caracterizadora de difícil reparação”. Ou seja, em um cenário onde Câmara aprove o texto em dois turnos.

Há mais de uma semana, o plenário da Câmara rejeitou uma proposta de redução da idade mínima penal e, graças a uma manobra do presidente da CasaEduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia seguinte, outro texto semelhante foi colocado em votação com algumas alterações. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal – poderia ser apreciada.

Na sexta-feira 10, o presidente da Câmara reforçou sua posição em uma manifestação enviada ao STF destacando que os parlamentares tentam “minar” o andamento legislativo. Segundo Cunha, não houve ilegalidade na votação. Cunha ainda rebateu os argumentos do grupo de deputados afirmando, na defesa que o Artigo 60 da Constituição Federal – que proíbe que uma matéria seja votada mais de uma vez na mesma legislatura – não pode ser aplicado ao caso de emendas aglutinativas. A justificativa do peemedebista é que o projeto só deve ser arquivado se o texto original for rejeitado.

A PEC da Maioridade Penal ainda precisa passar por um segundo turno de votações na Câmara para então ser analisada pelo Senado, também em dois turnos. Maioridade penal é a idade mínima para que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto.

*Com informações da Agência Brasil

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