Política

STJ aponta erro do MPF e exclui José Dirceu de ação por improbidade no ‘mensalão’

Corte entendeu que MPF errou ao recorrer, pela via da apelação, da decisão que excluiu os réus

STJ aponta erro do MPF e exclui José Dirceu de ação por improbidade no ‘mensalão’
STJ aponta erro do MPF e exclui José Dirceu de ação por improbidade no ‘mensalão’
O ex-ministro José Dirceu em discurso no Senado durante sessão de celebração da democracia, em 2 de abril de 2024. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Apoie Siga-nos no

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto e dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do ‘mensalão’. A decisão beneficia também outros réus que estavam na mesma situação.

O colegiado considerou que o Ministério Público Federal cometeu um “erro grotesco” ao apelar de uma decisão de 2009 que extinguiu o processo sem julgamento de mérito para os 4 réus e outros 11 corréus.

Em 2009, o juízo de primeira instância excluiu os réus da ação de improbidade, sob o fundamento de que quem exercia cargo de ministro não poderia ser responsabilizado por improbidade e os demais já figuravam como réus em outras ações idênticas.

Em seguida, o MPF apelou da decisão, porém o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou o recurso inadequado. Em 2015, a Segunda Turma do STJ chegou a examinar a questão e, por maioria, reconheceu a possibilidade de aplicação, determinando o prosseguimento da ação de improbidade contra os réus.

Os quatro réus, então, entraram com um recurso que foi julgado agora pela Primeira Seção.

O ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, ressaltou que, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a decisão que exclui um dos réus da ação de improbidade administrativa, sem prejuízo do prosseguimento do processo em relação aos demais, deve ser impugnada por agravo de instrumento.

Desse modo, segundo o relator, a utilização do recurso de apelação pelo MPF configurou erro inescusável. O ministro esclareceu que, após o julgamento do agravo interno interposto pelo MPF, em 2015, a Segunda Turma modificou sua orientação jurisprudencial, passando a adotar entendimento no sentido de reconhecer o agravo de instrumento como o recurso adequado em hipóteses dessa natureza.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

2026 já começou

Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.

A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.

Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.

Assine ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo