Política

STF vai reforçar a segurança para julgamento da denúncia contra Bolsonaro

A análise da Primeira Turma começará às 9h30 de terça-feira 25, em uma sessão extraordinária

STF vai reforçar a segurança para julgamento da denúncia contra Bolsonaro
STF vai reforçar a segurança para julgamento da denúncia contra Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro na manifestação por anistia no Rio de Janeiro. Foto: Mauro Pimentel/AFP
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O Supremo Tribunal Federal pretende reforçar a segurança do prédio da Corte na próxima terça-feira 25, dia do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete investigados pelo envolvimento na trama golpista.

A previsão é que o policiamento seja reforçado no entorno do STF e também nos anexos. Na sexta-feira 21, a Polícia Judiciária da Suprema Corte vai se reunir com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para planejar detalhes sobre o esquema de segurança.

A análise da Primeira Turma começará às 9h30 de terça, em uma sessão extraordinária. No mesmo dia haverá mais uma sessão, na faixa tradicional das 14h. Outro encontro extraordinário ocorrerá na quarta 26, às 9h30.

Além de Bolsonaro, os ministros também vão analisar a denúncia contra o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno e Walter Braga Netto; o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Conforme o regimento interno da Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá 30 minutos para defender o recebimento da denúncia contra o núcleo central da conspiração golpista. O advogado de cada acusado terá 15 minutos para sua sustentação oral, etapa que deve durar duas horas.

A PGR atribuiu cinco crimes ao ex-capitão no inquérito do golpe:

  • liderança de organização criminosa armada
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da união
  • deterioração de patrimônio tombado

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