Política

STF retoma julgamento sobre prisão após condenação em 2ª instância

STF reabre votação nesta quarta-feira 23; julgamento teve início em 17 de outubro

Em tempos de democracia de baixa intensidade e atendendo a anseios empresariais, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a reforma trabalhista. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira 23 a votação sobre três ações que tratam da prisão após condenação em 2ª instância. O julgamento teve início na quinta-feira 17, no entanto, não houve votos, apenas sustentações orais dos autores das ações e falas de “amigos da Corte” (entidades interessadas no tema).

Na sessão desta quarta-feira, os magistrados ouvirão ainda a opinião de mais duas instituições: o advogado Técio Lins e Silva, representante do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), e Miguel Pereira Neto, que discursa pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Em seguida, os ministros do STF darão vez aos pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Somente após esta etapa é que se dá início à votação, a começar pelo relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello. Depois, manifestam-se os ministros, na ordem: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e, por fim, o presidente Dias Toffoli. Na semana passada, Marco Aurélio Mello palpitou que o placar deve ficar em  7 a 4 para derrubar a prisão após condenação em 2ª instância.

No entendimento atual do STF, o réu que for condenado em 2ª instância pode ser preso e deve esperar, na cadeia, o desenrolar de novos recursos. Este critério foi adotado em fevereiro de 2016, por 6 votos a 5. Contudo, em maio do mesmo ano, o Partido Ecológico Nacional (PEN), que hoje tem o nome de Patriota, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, respectivamente, contra a decisão.

Na ADC 43, o Patriota argumenta que o entendimento adotado pelo STF em 2016 é incompatível com o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que diz que “ninguém poderá ser preso”, exceto nos casos de flagrante delito, prisão temporária e preventiva no curso da investigação ou após sentença condenatória “transitada em julgado”, ou seja, quando todos os recursos possíveis são esgotados. A OAB utiliza o mesmo artigo do CPP para sustentar a ADC 44.

Em abril de 2018, foi a vez do PCdoB ajuizar uma terceira ação, a ADC 54. A legenda argumenta que, após a decisão do STF, as prisões após condenação em 2ª instância se tornaram automáticas. Na prática, as três ações evocam o artigo 5º da Constituição, que assegura a presunção de inocência. A OAB e os partidos querem que os condenados em 2ª instância tenham o direito de aguardar, fora da prisão, a resolução de todos os recursos judiciais possíveis.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso o STF desista do entendimento adotado em 2016, podem ser beneficiadas 4.895 mil pessoas que hoje são alvo de mandado de prisão por condenação em 2ª instância. O caso mais notório é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril de 2018, após condenação em segundo grau no processo do tríplex do Guarujá (SP).

“Prisão em 2ª instância agrava o problema”

Na semana passada, ao abrir o julgamento, o presidente Dias Toffoli fez questão de frisar que o julgamento não analisa um caso específico. A declaração foi interpretada como uma tentativa de descomprometer o julgamento do caso Lula.

“Este julgamento e as presentes ações não se referem a nenhuma situação particular”, afirmou Toffoli. “Como tenho sempre ressaltado, a defesa da Constituição é o que tem norteado a atuação republicana deste STF ao longo da história, e hoje não será diferente.”

Em seguida, o relator apresentou o processo em um documento de 17 páginas e depois deu a vez para os discursos dos advogados que representam os autores das três ações. Os advogados Héracles Marconi Góes Silva, Lúcio Adolfo da Silva e Marcos Vinicius Pereira de Carvalho representaram o Patriota; depois, o advogado Juliano Breda falou pela OAB; em seguida, falaram pelo PCdoB o advogado Fábio Tofic Simantob e o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Em sua fala, Cardozo criticou o entendimento do STF incorporado em 2016. Ele sustentou que o critério não soluciona a impunidade e abastece organizações criminosas que usam as penitenciárias como escolas do crime.

“O principal problema da ilicitude e do sentimento de impunidade está no nosso sistema prisional. Lá, pessoas entram como pequenos delinquentes e saem grandes membros das organizações criminosas. É lá que está o problema. Nós não temos unidades prisionais, salvo honrosas exceções, que permitam uma mínima possibilidade de recuperação. É entrar lá e sair destruído. Nós queremos ampliar isso? Para combater a violência? Não é prendendo desta forma que nós resolveremos o problema, só agravaremos o sistema”, argumentou.

Após as falas dos advogados, discursaram os “amicis curiae”, expressão que significa “amigos da Corte” e que agrupa as entidades interessadas em contribuir com o tema. Entre elas, estiveram a entidade Conectas Direitos Humanos, o Instituto Iberoamericano de Direito Público e as defensorias públicas do Rio de Janeiro, São Paulo e da União. Para Silvia Souza, advogada da Conectas Direitos Humanos, prisões só devem ocorrer após o fim do “trânsito em julgado”, ou seja, quando o réu esgotar todos os recursos.

“É preciso reconhecer que a restrição de direitos, sejam econômicos, sociais, ou às liberdades, atinge, em primeiro lugar e com muito mais força, a população pobre, preta e periférica”, disse. “Isto porque os corpos negros estão nas valas, empoleirando as prisões em condições sub-humanas e insustentáveis. Um debate tão sério quanto a relativização da presunção de inocência tem sido pautado como se afetasse apenas os condenados pelos crimes de colarinho branco, quando, na verdade, sabemos muito bem a quem se endereça o aparato penal do Estado.”

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