Política

STF retoma julgamento sobre compartilhamento de dados sigilosos

Corte tem maioria em favor do repasse das informações sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal em julgamento. Foto: Nelson Jr SCO STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira 28 o julgamento sobre a necessidade, ou não, de permissão judicial para o compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais. Os ministros marcaram placar de 5 a 1 em favor do repasse das informações sem autorização judicial. A sessão inicia com o voto da ministra Cármen Lúcia, sétima a se pronunciar.

O julgamento teve início em 20 de novembro, com o voto do relator do processo, presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O magistrado votou pelo provimento do recurso e fez considerações em favor de que a administração pública tenha acesso a dados bancários e fiscais para apurar crimes. No entanto, propôs que o STF delimite normas de garantia do direito à intimidade e ao sigilo de dados dos cidadãos.

Contrários ao presidente da Corte, votaram na sessão de quarta-feira 27 os magistrados Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, acompanhando a posição do ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado em 21 de novembro. Após Cármen Lúcia, opinam os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O que está em debate é uma decisão de Toffoli adotada em julho deste ano, que determinou a suspensão de todas as investigações no Ministério Público e na Polícia Federal que, sem autorização judicial, utilizavam dados bancários e fiscais secretos, fornecidos por órgãos de controle, como o Banco Central, a Receita Federal e o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – que agora se chama Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

 

Em tese, estes órgãos de controle extraem dados das instituições financeiras, como os bancos, para fiscalizar os contribuintes e verificar indícios de crimes tributários. A Receita, por exemplo, tem o papel primário de fiscalizar movimentações financeiras em bancos para verificar a compatibilidade entre a declaração do imposto de renda do contribuinte e os valores reais que constam em sua conta. A partir disso, os órgãos de controle identificam eventual ato ilícito e, em seguida, repassam os dados sigilosos para o Ministério Público ou a Polícia Federal investigarem. A questão é se a Justiça deve ou não permitir esse repasse.

O caso mais notório que foi suspenso com a decisão de Toffoli envolve o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Foi a pedido de Flávio que Toffoli decidiu suspender as investigações. Segundo a alegação do presidente do STF, houve quebra ilegal de sigilo bancário por parte dos procuradores do Ministério Público, que acessaram relatórios do Coaf sem que a Justiça permitisse.

Após o mandado de Toffoli, o Ministério Público interpôs um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Acompanhe o julgamento ao vivo.

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