Política

STF rejeita proposta que reduziria penas de réus

Ministro Marco Aurélio Mello propôs que crimes contra administração pública fossem considerados como únicos, o que poderia reduzir sentenças de alguns réus

José Cruz/ABr
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A maioria dos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) refutou nesta quarta-feira 5, por 7 votos a 2, a proposta do ministro Marco Aurélio Mello para reduzir de forma significativa as penas aplicadas a diversos condenados no julgamento do “mensalão”. Na compreensão do ministro, delitos diferentes, como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira, deveriam ser considerados como um único crime por terem como objetivos atentar contra a administração pública. Por isso, receberiam uma pena agravada em até 2/3 pela repetição das condutas.

“Mais importante que a pena aplicada, é a condenação. Estamos diante de acusados onde sobressaem as circunstâncias. São agentes da prática criminosa, episódicos, não sendo o caso de condenados que podem ser tidos como perigosos, a sugerir afastamento da vida social projetada no tempo”, justificou.

Pela proposta, a pena de 40 anos, 2 meses e 10 dias aplicada ao publicitário Marcos Valério (a maior no julgamento) cairia para 10 anos e 10 meses.

“Não se pode confundir o fato de ter praticado vários crimes ao longo de dois anos, de forma organizada, como continuidade delitiva. Seria um privilégio indevido concedido a réus que fazem da prática criminosa uma rotina”, disse o relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Para ele, se o STF fosse considerar rigorosamente o entendimento em casos anteriores, a Corte deveria ter sido ainda mais rigorosa, somando penas que foram consideradas como uma só, como repetidas operações de lavagem de dinheiro praticadas por alguns réus.

“A propina foi paga para diferentes atos de ofício por agentes públicos diferentes, representando entidades públicas distintas. As empresas são diferentes e também os lugares. Há distinção enorme de situação”, comentou durante o intervalo da sessão.

 

O único a aderir à proposta foi o revisor Ricardo Lewandowski. “Não me parece consentâneo com o princípio da Justiça nem da equidade que o alegado chefe do esquema criminoso [o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu] tenha recebido uma pena corporal quatro vezes menor que um de seus executores [Marcos Valério] e que integra a mesma quadrilha. Parece-me que há uma desproporção que temos que corrigir”, defendeu.

Segundo Lewandowski, não há porque acreditar que os juízes de primeira instância começarão a seguir o exemplo do STF, reduzindo vários crimes em apenas um. O ministro disse que o caso do mensalão não serve de paradigma para processos futuros porque inovou em várias questões criminais, como o conceito de lavagem de dinheiro e superampliação das penas para evitar prescrição.

Mas a tese não teve adesão entre a maioria dos ministros. “Daqui a pouco até estupro vamos colocar nesse pacote, e vai ser colocado continuidade delitiva, sem limite temporal e espacial”, protestou Gilmar Mendes. Ele lembrou que as penas são proporcionais aos múltiplos crimes executados pelo grupo. “Tudo aqui é inusitado, e não a nossa decisão”, completou Barbosa.

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber alegaram não poder encaixar como um único crime delitos tão diferentes, como lavagem de dinheiro e corrupção, mas não descartaram revisar o tema da continuidade delitiva em processos futuros.

Nos cálculos de Marco Aurélio, somente a pena para formação de quadrilha não entraria na redução. Por isso, réus, como José Dirceu, José Genoino (ex-presidente do PT) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha, não teriam as penas alteradas. Por outro lado, alguns réus seriam beneficiados na mudança do regime fechado para aberto e o semiaberto, como o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

Com informações Agência Brasil.

A maioria dos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) refutou nesta quarta-feira 5, por 7 votos a 2, a proposta do ministro Marco Aurélio Mello para reduzir de forma significativa as penas aplicadas a diversos condenados no julgamento do “mensalão”. Na compreensão do ministro, delitos diferentes, como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira, deveriam ser considerados como um único crime por terem como objetivos atentar contra a administração pública. Por isso, receberiam uma pena agravada em até 2/3 pela repetição das condutas.

“Mais importante que a pena aplicada, é a condenação. Estamos diante de acusados onde sobressaem as circunstâncias. São agentes da prática criminosa, episódicos, não sendo o caso de condenados que podem ser tidos como perigosos, a sugerir afastamento da vida social projetada no tempo”, justificou.

Pela proposta, a pena de 40 anos, 2 meses e 10 dias aplicada ao publicitário Marcos Valério (a maior no julgamento) cairia para 10 anos e 10 meses.

“Não se pode confundir o fato de ter praticado vários crimes ao longo de dois anos, de forma organizada, como continuidade delitiva. Seria um privilégio indevido concedido a réus que fazem da prática criminosa uma rotina”, disse o relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Para ele, se o STF fosse considerar rigorosamente o entendimento em casos anteriores, a Corte deveria ter sido ainda mais rigorosa, somando penas que foram consideradas como uma só, como repetidas operações de lavagem de dinheiro praticadas por alguns réus.

“A propina foi paga para diferentes atos de ofício por agentes públicos diferentes, representando entidades públicas distintas. As empresas são diferentes e também os lugares. Há distinção enorme de situação”, comentou durante o intervalo da sessão.

 

O único a aderir à proposta foi o revisor Ricardo Lewandowski. “Não me parece consentâneo com o princípio da Justiça nem da equidade que o alegado chefe do esquema criminoso [o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu] tenha recebido uma pena corporal quatro vezes menor que um de seus executores [Marcos Valério] e que integra a mesma quadrilha. Parece-me que há uma desproporção que temos que corrigir”, defendeu.

Segundo Lewandowski, não há porque acreditar que os juízes de primeira instância começarão a seguir o exemplo do STF, reduzindo vários crimes em apenas um. O ministro disse que o caso do mensalão não serve de paradigma para processos futuros porque inovou em várias questões criminais, como o conceito de lavagem de dinheiro e superampliação das penas para evitar prescrição.

Mas a tese não teve adesão entre a maioria dos ministros. “Daqui a pouco até estupro vamos colocar nesse pacote, e vai ser colocado continuidade delitiva, sem limite temporal e espacial”, protestou Gilmar Mendes. Ele lembrou que as penas são proporcionais aos múltiplos crimes executados pelo grupo. “Tudo aqui é inusitado, e não a nossa decisão”, completou Barbosa.

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Nos cálculos de Marco Aurélio, somente a pena para formação de quadrilha não entraria na redução. Por isso, réus, como José Dirceu, José Genoino (ex-presidente do PT) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha, não teriam as penas alteradas. Por outro lado, alguns réus seriam beneficiados na mudança do regime fechado para aberto e o semiaberto, como o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

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