Política

STF rejeita denúncia contra Anthony Garotinho

Ele era acusado de ter participado, em 2004, de um suposto esquema de compra de votos para favorecer um aliado em Campos de Goytacazes

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Alex Rodrigues


Repórter Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira 17 a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal, Anthony Garotinho (PR-RJ). Ele era acusado de ter participado, em 2004, de um suposto esquema de compra de votos para favorecer o então candidato à prefeitura de Campos de Goytacazes (RJ), Geraldo Pudim, hoje também filiado ao PR. À época, Garotinho tinha se afastado do cargo de governador do Rio e era filiado ao PMDB.

Na denúncia, o MPF sustentava que Garotinho, Pudim , o coordenador de campanha, Ervê Júnior de Almeida, e Carlos Eduardo Azevedo Miranda teriam montado o suposto esquema para convencer a mais de 35 mil pessoas a votarem em Pudim. Ainda de acordo com o MPF, cada eleitor convencido a votar no candidato receberia 50 reais.

A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, sustentou que as provas colhidas à época, na sede municipal do PMDB, eram suficientes para que a Corte acolhesse a denúncia do MPF a fim de que as acusações fossem mais bem esclarecidas e julgadas. No entanto, os demais ministros (com exceção de Luiz Fux, que se declarou impedido) entenderam não haver indícios da participação de Garotinho no suposto esquema.

Com a decisão de não acatar a denúncia contra Garotinho, único dos acusados a ter foro privilegiado, as denúncias serão devolvidas para a Justiça de primeira instância. A expectativa é que o STF remeta os autos ainda hoje, já que, passados mais de oito anos dos fatos, o prazo para o julgamento das denúncias se encerrará na semana que vem.

De acordo com o MPF, cerca de 318 mil reais em notas de 50 e vários títulos de eleitores foram apreendidos na sede do PMDB às vésperas da eleição. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria o suficiente para indicar a compra de votos, mesmo tendo os acusados argumentado que o dinheiro encontrado pelo oficial de Justiça se destinava ao pagamento de pessoas contratadas para fazer boca de urna.

“A criatividade é sempre muito grande na formulação deste tipo de esquema”, sustentou o procurador-geral da República, defendendo a razoabilidade das provas presentes nos autos e a efetiva participação de Garotinho. “[As provas] São mais que suficientes para o juízo em relação à acusação formulada. E Garotinho sempre ocupou um papel central na formulação do esquema. A comprovar seu papel de protagonista na ação criminosa, temos seu comportamento na ocasião da busca e apreensão, quando tomou diversas providências para interferir no trabalho do oficial de Justiça que cumpria o mandado judicial”.

Única a ver na denúncia do MPF indícios suficientes para investigar o suposto envolvimento de Garotinho, a ministra Rosa Weber, foi voto vencido na Corte. “A meu ver, a denúncia não é inepta. Há provas razoáveis que amparam a acusação e que indicam a suposta existência de um esquema de compra de votos”, relatou.

“Após um longo inquérito, a denúncia não logrou identificar a participação plausível de Garotinho nos fatos”, apontou o ministro Gilmar Mendes. “Não entendo que há justa causa para que a denúncia seja recebida em relação a Garotinho”, comentou Dias Toffoli. Já para a ministra Carmem Lúcia, a denúncia do MPF não trazia qualquer menção plausível que sustentasse a tese de que o ex-governador tenha distribuído ou tenha mandado distribuir dinheiro a eleitores para que votassem em Pudim.

Passados mais de oito anos dos fatos, a denúncia prescreverá em uma semana. Para o advogado de Garotinho, Nélio Machado, isso não será oportuno ao ex-governador. “Graças a Deus não ocorre a prescrição, pois isso não convém para um homem público, já que [quando ela ocorre] resta a dúvida [sobre a inocência ou culpa do acusado]”, sustentou o advogado.

 

*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

Alex Rodrigues


Repórter Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira 17 a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal, Anthony Garotinho (PR-RJ). Ele era acusado de ter participado, em 2004, de um suposto esquema de compra de votos para favorecer o então candidato à prefeitura de Campos de Goytacazes (RJ), Geraldo Pudim, hoje também filiado ao PR. À época, Garotinho tinha se afastado do cargo de governador do Rio e era filiado ao PMDB.

Na denúncia, o MPF sustentava que Garotinho, Pudim , o coordenador de campanha, Ervê Júnior de Almeida, e Carlos Eduardo Azevedo Miranda teriam montado o suposto esquema para convencer a mais de 35 mil pessoas a votarem em Pudim. Ainda de acordo com o MPF, cada eleitor convencido a votar no candidato receberia 50 reais.

A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, sustentou que as provas colhidas à época, na sede municipal do PMDB, eram suficientes para que a Corte acolhesse a denúncia do MPF a fim de que as acusações fossem mais bem esclarecidas e julgadas. No entanto, os demais ministros (com exceção de Luiz Fux, que se declarou impedido) entenderam não haver indícios da participação de Garotinho no suposto esquema.

Com a decisão de não acatar a denúncia contra Garotinho, único dos acusados a ter foro privilegiado, as denúncias serão devolvidas para a Justiça de primeira instância. A expectativa é que o STF remeta os autos ainda hoje, já que, passados mais de oito anos dos fatos, o prazo para o julgamento das denúncias se encerrará na semana que vem.

De acordo com o MPF, cerca de 318 mil reais em notas de 50 e vários títulos de eleitores foram apreendidos na sede do PMDB às vésperas da eleição. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria o suficiente para indicar a compra de votos, mesmo tendo os acusados argumentado que o dinheiro encontrado pelo oficial de Justiça se destinava ao pagamento de pessoas contratadas para fazer boca de urna.

“A criatividade é sempre muito grande na formulação deste tipo de esquema”, sustentou o procurador-geral da República, defendendo a razoabilidade das provas presentes nos autos e a efetiva participação de Garotinho. “[As provas] São mais que suficientes para o juízo em relação à acusação formulada. E Garotinho sempre ocupou um papel central na formulação do esquema. A comprovar seu papel de protagonista na ação criminosa, temos seu comportamento na ocasião da busca e apreensão, quando tomou diversas providências para interferir no trabalho do oficial de Justiça que cumpria o mandado judicial”.

Única a ver na denúncia do MPF indícios suficientes para investigar o suposto envolvimento de Garotinho, a ministra Rosa Weber, foi voto vencido na Corte. “A meu ver, a denúncia não é inepta. Há provas razoáveis que amparam a acusação e que indicam a suposta existência de um esquema de compra de votos”, relatou.

“Após um longo inquérito, a denúncia não logrou identificar a participação plausível de Garotinho nos fatos”, apontou o ministro Gilmar Mendes. “Não entendo que há justa causa para que a denúncia seja recebida em relação a Garotinho”, comentou Dias Toffoli. Já para a ministra Carmem Lúcia, a denúncia do MPF não trazia qualquer menção plausível que sustentasse a tese de que o ex-governador tenha distribuído ou tenha mandado distribuir dinheiro a eleitores para que votassem em Pudim.

Passados mais de oito anos dos fatos, a denúncia prescreverá em uma semana. Para o advogado de Garotinho, Nélio Machado, isso não será oportuno ao ex-governador. “Graças a Deus não ocorre a prescrição, pois isso não convém para um homem público, já que [quando ela ocorre] resta a dúvida [sobre a inocência ou culpa do acusado]”, sustentou o advogado.

 

*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

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