Política

STF reabre julgamento sobre prisão em 2ª instância. O que esperar?

Quatro ministros votaram a favor de cumprimento da pena em 2º grau, e três ministros votaram contra. Faltam quatro votos

Em tempos de democracia de baixa intensidade e atendendo a anseios empresariais, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a reforma trabalhista. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira 7, às 14h, o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância. Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e, por fim, do presidente Dias Toffoli, nesta ordem.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux formaram quatro votos em favor da prisão após 2ª instância, enquanto Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski marcaram três votos contrários.

A Corte julga três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota. As ações questionam a legalidade da prisão após 2ª instância em relação ao princípio de presunção de inocência. No entendimento atual do STF, adotado em 2016, o réu que for condenado em 2ª instância pode ser preso e esperar, na cadeia, o desenrolar de novos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso o STF desista do entendimento adotado em 2016, podem ser beneficiadas 4.895 mil pessoas que hoje são alvo de mandado de prisão por condenação em 2ª instância. O caso mais notório é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril de 2018, após condenação em 2º grau no processo do tríplex do Guarujá (SP).

O julgamento começou em 23 de outubro. Primeiro a votar em favor da prisão em 2ª instância, Alexandre de Moraes argumentou que “não se pode transformar tribunais de 1ª e 2ª instância em tribunais de mera passagem”. Edson Fachin, por sua vez, afirmou que é inconstitucional a afirmação de que o Código de Processo Penal exige prisão apenas após o “trânsito em julgado”, ou seja, depois do esgotamento de todos os recursos possíveis.

Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal

Luís Roberto Barroso, também favorável ao cumprimento de pena em 2º grau, rebateu argumentos de que esta permissão provoca aumento da população carcerária e atinge os mais pobres. Dados que o ministro disse ter obtido do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) indicam redução no crescimento do índice de encarceramento, após o STF votar a favor da prisão em 2ª instância, em 2016.

Na linha de Barroso, Fux afirmou, em 24 de outubro, que réus pobres não são atingidos pela decisão. “Será que estamos falando aqui de réus pobres? Evidentemente, os crimes que nós temos assistido e que são cobertos pela presunção de inocência não são crimes de pessoas humildes”, questionou. “As pessoas humildes não gostam de ficar devendo. Elas se preocupam em levantar o FGTS para pagar dívidas na padaria, na loja ali da esquina. Não é deles que estamos tratando.”

Contrário à prisão em 2ª instância, o relator do processo, Marco Aurélio Mello, ressaltou a “completa harmonia” entre a Constituição de 1988 e o Código de Processo Penal, que, no artigo 283, afirma que só pode haver prisão se houver flagrante delito, após trânsito em julgado ou em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Rosa Weber também recorreu à Constituição para afirmar que a prisão em 2ª instância só está dentro da lei se for de natureza cautelar, ou seja, temporária ou preventiva. Segundo ela, a prisão-pena configura culpa, uma convicção que só pode existir ao fim dos recursos ao alcance do réu.

 

“Não se tratando da prisão de natureza cautelar, o fundamento da prisão-pena será a formação do que chamamos de culpa. E, segundo a Constituição, esta convicção somente pode ter efeitos normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado. Gostemos ou não. Goste eu pessoalmente ou não. Esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte. Não reconhecê-la importa reescrever o texto constitucional para que ela espelhe o que gostaríamos que ela dissesse. O STF é o guardião da Constituição, não seu autor”, disse Rosa.

Lewandowski, autor do terceiro voto contrário à pena em 2º grau, afirmou que os magistrados favoráveis à prisão após 2ª instância agem de maneira “ingênua” e comentou que, nem sempre, estes juristas se preocupam da mesma forma com desigualdades sociais.

“Afigura-se até, compreensível, que alguns magistrados queiram flexibilizar esta importante garantia dos cidadãos, por ingenuamente acreditarem que assim melhor contribuirão para combater a corrupção endêmica e a criminalidade violenta que assolam o país”, disse. “Nem sempre, contudo, emprestam a mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal.”

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