Política

STF mantém poderes de investigação do CNJ

Maioria dos ministros derruba liminar que impedia Conselho de investigar juízes antes que tribunais locais analisassem o caso

STF mantém poderes de investigação do CNJ
STF mantém poderes de investigação do CNJ
Julgamento sobre ação liminar que limita os poderes do CNJ. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira 2 manter os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre irregularidades cometidas por magistrados. O julgamento terminou com 6 votos a favor e 5 contra.

No final de dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar de ação direta de inconstitucionalidade para impedir o Conselho de investigar juízes antes que os tribunais locais analisassem o caso.

A ação, protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), limitou a atuação do órgão e serviu de base para outra liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendendo as investigações do CNJ em 22 tribunais do País, sob a alegação de quebra de sigilo de mais de 200 mil magistrados.

No julgamento, os ministros analisaram individualmente os artigos da resolução que regulamenta a atuação do CNJ e definiram também que os juízes negligentes estão sujeitos a  advertência, censura ou pena mais grave, caso seja justificado.

O STF já havia decidido que o CNJ não pode criar novas punições para magistrados por meio de resolução. Essa medida pode ser feita apenas com a alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. A punição máxima prevista para juízes em caso de irregularidades comprovadas é a aposentadoria compulsória, mas o CNJ editou uma resolução em 2011 criando novas penalidades, como suspensão do cargo com perda de vencimentos e destituição da função.

O Supremo decidiu que o julgamento de um processo administrativo disciplinar contra magistrados deve ser realizado em sessão pública, indo contra a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade havia alegado que o sigilo neste tipo de processo é necessário para manter a confiança da população no Poder Judiciário enquanto as acusações não forem comprovadas.

Segundo Mello, relator do processo, a publicidade vai permitir o controle social. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia.”

O presidente do STF, Cezar Peluso, defendeu que a regra deve valer também para os servidores. Discordou, no entanto, da divulgação das penas leves de advertência e censura para magistrados, que, segundo ele, deveriam ser aplicadas reservadamente.

O STF também decidiu que cabe ao órgão competente dos tribunais apurar os fatos em caso de irregularidade. “É o órgão competente de cada tribunal que vai dizer quem vai informar ou arquivar”, disse Peluso.

Os ministros frisaram que o CNJ não pode impor deveres aos tribunais, mas deve controlar para que estes sejam cumpridos. “Compete ao Conselho o controle – de prevenção e de correção – da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e, de forma implícita, o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Esse é o papel do CNJ”, disse Ayres Britto.

Ficou definido também que o autor da representação e o juiz contra o qual se instaura o procedimento poderão recorrer ao tribunal contra decisões de arquivamento de investigação preliminar de magistrados dentro do prazo de 15 dias.

Com informações Agência Brasil e STF.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira 2 manter os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre irregularidades cometidas por magistrados. O julgamento terminou com 6 votos a favor e 5 contra.

No final de dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar de ação direta de inconstitucionalidade para impedir o Conselho de investigar juízes antes que os tribunais locais analisassem o caso.

A ação, protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), limitou a atuação do órgão e serviu de base para outra liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendendo as investigações do CNJ em 22 tribunais do País, sob a alegação de quebra de sigilo de mais de 200 mil magistrados.

No julgamento, os ministros analisaram individualmente os artigos da resolução que regulamenta a atuação do CNJ e definiram também que os juízes negligentes estão sujeitos a  advertência, censura ou pena mais grave, caso seja justificado.

O STF já havia decidido que o CNJ não pode criar novas punições para magistrados por meio de resolução. Essa medida pode ser feita apenas com a alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. A punição máxima prevista para juízes em caso de irregularidades comprovadas é a aposentadoria compulsória, mas o CNJ editou uma resolução em 2011 criando novas penalidades, como suspensão do cargo com perda de vencimentos e destituição da função.

O Supremo decidiu que o julgamento de um processo administrativo disciplinar contra magistrados deve ser realizado em sessão pública, indo contra a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade havia alegado que o sigilo neste tipo de processo é necessário para manter a confiança da população no Poder Judiciário enquanto as acusações não forem comprovadas.

Segundo Mello, relator do processo, a publicidade vai permitir o controle social. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia.”

O presidente do STF, Cezar Peluso, defendeu que a regra deve valer também para os servidores. Discordou, no entanto, da divulgação das penas leves de advertência e censura para magistrados, que, segundo ele, deveriam ser aplicadas reservadamente.

O STF também decidiu que cabe ao órgão competente dos tribunais apurar os fatos em caso de irregularidade. “É o órgão competente de cada tribunal que vai dizer quem vai informar ou arquivar”, disse Peluso.

Os ministros frisaram que o CNJ não pode impor deveres aos tribunais, mas deve controlar para que estes sejam cumpridos. “Compete ao Conselho o controle – de prevenção e de correção – da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e, de forma implícita, o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Esse é o papel do CNJ”, disse Ayres Britto.

Ficou definido também que o autor da representação e o juiz contra o qual se instaura o procedimento poderão recorrer ao tribunal contra decisões de arquivamento de investigação preliminar de magistrados dentro do prazo de 15 dias.

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