Política

STF mantém multa a Arthur do Val por vídeo em que chama bolsonaristas de ‘gado’

A Primeira Turma confirmou a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia

STF mantém multa a Arthur do Val por vídeo em que chama bolsonaristas de ‘gado’
STF mantém multa a Arthur do Val por vídeo em que chama bolsonaristas de ‘gado’
Arthur do Val, o 'Mamãe Falei', veio do Movimento Brasil Livre. Foto: Carol Jacob/Alesp
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve uma multa de 60 mil reais imposta ao ex-deputado estadual por São Paulo Arthur do Val (Podemos), conhecido como Mamãe Falei, por danos morais em razão de um vídeo gravado em 2021 na Avenida Paulista.

O caso diz respeito ao dia em que Do Val, à época parlamentar da Assembleia Legislativa, entrevistou dois advogados apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) sem se identificar e editou o vídeo. O conteúdo foi divulgado nas redes sociais.

Ambos acionaram a Justiça com pedidos de indenização por danos morais. Eles alegaram que foram enganados e ridicularizados pelo então parlamentar.

Por isso, Do Val foi condenado a pagar 60 mil reais por danos morais. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou que o vídeo foi editado com trechos em que os autores da ação foram retratados em contexto de ridicularização.

No STF, o ex-parlamentar defendeu a legalidade de sua conduta e que não poderia ser punido por exercer sua liberdade de expressão. Sustentou, ainda, que as pessoas participaram espontaneamente do vídeo.

Em decisão individual, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso em julho. Segundo ela, ficou comprovado nas instâncias anteriores que o propósito de Do Val era propagar informações editadas que ofendiam direitos da personalidade de quem teve sua imagem retratada.

“Extrapolando, comprovadamente, os limites do direito fundamental à liberdade de expressão”, disse. Ela ressaltou que essa garantia constitucional não pode ser alegada para desvirtuar fatos e opiniões, alimentar o ódio e a intolerância e promover desinformação.

Em seguida, o ex-deputado apresentou recurso, julgado pela Primeira Turma na sessão virtual encerrada em no dia 23 de setembro. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora, confirmando sua decisão.

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