A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira 30, para rejeitar um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e assegurar o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro e a transferência do caso das “rachadinhas” para a 2ª instância.
O placar foi de 3 votos a 1. O relator, Gilmar Mendes, afirmou que a reclamação do MP-RJ era “incabível”, por combater “acórdão transitado em julgado”. Gilmar, porém, afirmou que sua decisão “está adstrita ao espaço de discussão sobre o órgão competente para julgar o interessado e não alcança qualquer questão relativa ao exame de mérito, autoria ou materialidade das imputações feitas contra os interessados nas investigações em trâmite”.
Seguiram o relator os ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin, vencido, votou por acolher a reclamação do MP-RJ.
Na prática, a decisão do STF confirma a decisão judicial que tirou de Flávio Itabaiana, magistrado de 1ª instância, a investigação das “rachadinhas”. Foi ele quem ordenou, entre outras medidas, as quebras de sigilo e a prisão de Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema nos tempos em que Flávio ocupava um cargo de deputado estadual no Rio.
Em junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que o “Zero Um” teria direito ao foro, já que os fatos apurados ocorreram durante o seu mandato na Alerj. O caso, então, passou a tramitar no Órgão Especial do TJ-RJ.
A defesa de Flávio argumentava que, ao ser eleito para outro cargo, o foro por prerrogativa se transfere à nova função, o chamado “mandato cruzado”. No entanto, existe uma divergência sobre a continuidade do foro quando o mandato passa da esfera estadual para a federal, como no caso do atual senador.
Enquanto o processo aguardava análise do STF, os advogados do filho de Jair Bolsonaro usaram a decisão do TJ-RJ para contestar a validade das apurações realizadas até então, levando a uma série de derrotas da Procuradoria fluminense no Superior Tribunal de Justiça.
Em uma das decisões mais sensíveis para as apurações, o STJ chegou a anular todas as decisões de 1ª instância no âmbito da investigação. O entendimento provocou reação entre integrantes do Ministério Público, que classificaram a decisão como “equivocada”. Na ocasião, o procurador regional Douglas Fischer chegou a indicar que o STJ “invocou uma decisão que não decidiu o que ele disse que decidiu”.
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