Política

STF julga nesta semana a denúncia contra Eduardo Bolsonaro

A votação no plenário virtual da Primeira Turma começará na sexta-feira 14. Quatro ministros participam da análise

STF julga nesta semana a denúncia contra Eduardo Bolsonaro
STF julga nesta semana a denúncia contra Eduardo Bolsonaro
Paulo Figueiredo e Eduardo Bolsonaro. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começará a julgar na próxima sexta-feira 14 a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.

O julgamento, previsto para terminar em 25 de novembro, ocorrerá no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema da Corte, sem a realização de sessões presenciais.

O deputado federal vive desde fevereiro nos Estados Unidos, de onde articula sanções contra o Brasil e autoridades brasileiras.

Se a maioria da Primeira Turma votar pelo recebimento da denúncia, Eduardo se tornará réu e responderá a uma ação penal, ao fim da qual será condenado ou absolvido. A decisão caberá aos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

A quinta cadeira do colegiado está vaga desde que Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma — o próximo ministro indicado pelo presidente Lula (PT) e aprovado pelo Senado preencherá a lacuna.

Em 31 de outubro, a Defensoria Pública da União pediu a rejeição da denúncia por atipicidade da conduta e ausência de dolo específico. Também apontou exercício regular do direito de expressão, inépcia da acusação e falta de justa causa.

Segundo a DPU, a acusação se baseia apenas em manifestações públicas de Eduardo, que constituiriam um exercício legítimo de seu mandato parlamentar.

Eduardo foi notificado da denúncia por edital em 30 de setembro. Na sequência, Moraes abriu um prazo de 15 dias para o deputado apresentar sua defesa prévia, o que não ocorreu. Em 16 de outubro, o ministro mandou a Defensoria assumir a representação e encaminhar a defesa prévia em até 15 dias.

De acordo com o ministro, as manifestações de Eduardo “indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.

“Não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando (…) sua citação por edital, o que ocorreu regularmente.”

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro e solicitou à Câmara uma licença de 120 dias, que terminou em 20 de julho. Por não comparecer às sessões da Casa, poderá ser cassado por faltas.

Em 22 de setembro, a PGR denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho por tentativa de coagir autoridades brasileiras para impedir o julgamento da ação do golpe.

De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer um interesse próprio ou alheio dentro de um processo judicial, administrativo, policial ou arbitral.

A sentença no horizonte de Eduardo

A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de prisão, além da pena correspondente à violência usada. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, menciona na acusação, porém, que Eduardo e Figueiredo têm praticado o crime de forma continuada. Por isso, pede que a análise da coação (artigo 344 do Código Penal) se combine com a do artigo 71, a estabelecer que:

“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços“.

No caso, portanto, a pena pelo crime de coação poderia ser reajustada para até seis anos e oito meses de reclusão.

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