Política

STF adia novamente decisão sobre reabertura do “mensalão”

Com a votação empatada em 5 votos a 5, o decano Celso de Mello dará o voto decisivo na próxima semana

STF adia novamente decisão sobre reabertura do “mensalão”
STF adia novamente decisão sobre reabertura do “mensalão”
O ministro Celso de Mello durante a sessão de quarta-feira 11. O voto decisivo está em suas mãos
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A decisão sobre a realização de um novo julgamento para 12 réus do “mensalão” foi adiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a próxima semana. Após os votos de quatro ministros nesta quinta-feira 12, a sessão foi adiada com um empate de 5 votos 5. A decisão final, assim, fica para o voto do ministro decano do tribunal, Celso de Mello, que deve se manifestar na quarta-feira 18.

Nesta quinta-feira, mais quatro ministros votaram. Ricardo Lewandowski, revisor do processo do “mensalão”, se juntou a Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e José Antonio Dias Toffoli na aceitação dos embargos infringentes apresentados pelos réus. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, por sua vez, votaram contra a aceitação dos recursos, se juntando a Joaquim Barbosa, presidente do STF, e Luiz Fux.

Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.

Se os embargos forem aceitos pela maioria, os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, haveria a nomeação de um novo ministro relator e de um novo ministro revisor, o que prolongaria a tomada da decisão final.

Seriam beneficiados pelos embargos infringentes pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Com informações da Agência Brasil

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