STF condena oito réus por lavagem de dinheiro

Maioria do colegiado vê como culpados seis réus dos chamados núcleo publicitário e financeiro do esquema

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A maioria dos ministros do STF (Superior Tribunal Eleitoral)  condenou seis réus dos chamados núcleo publicitário e financeiro  do “mensalão” nesta quinta-feira 13.

O principal nome deles era o do publicitário Marcos Valério, considerado um dos cabeças do esquema. Foram também condenados a dona do Banco Rural, Katia Rabello, e seus vice-presidentes José Roberto Salgado e Vinicius Samarane; os ex-sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a ex-funcionária Simone Vasconcelos, e o advogado de Valério, Rogério Tolentino.

Ayanna Tenório, ex-diretora do Banco Rural, foi inocentada. Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B, ainda tem a situação indefinida: 5 votos a 3 pela absolvição até o momento (divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello).

Na acusação, o Ministério Público entende que os envolvidos movimentaram milhões de reais de maneira ilícita, escondendo o destino final da verba e burlando os orgãos de fiscalização.

Ministros justificam votos sobre casos já decididos


A condenação do deputado João Paulo Cunha (PT) por lavagem de dinheiro já está decidida há duas semanas, mas os ministros ainda discutem aspectos da condenação. Rosa Weber apresentou seu voto sobre as acusações de lavagem de dinheiro imputadas ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Weber absolveu João Paulo do crime de lavagem de dinheiro porque, segundo ela, esconder o recebimento de propina é conduta própria do ato de corrupção. “O pagamento de propina não se faz sob a luz dos holofotes”, explicou, lembrando que o “dinheiro já estava contaminado antes da corrupção” do parlamentar. Mesmo com o voto favorável de Rosa Weber, o placar final (6 votos a 5) é pela condenação de João Paulo.

Já Luiz Fux apresentou bases teóricas e explicou que a lavagem de dinheiro visa a tornar lícito o que é ilícito, o que, para ele, foi feito pelo esquema montado por Marcos Valério com o apoio do Banco Rural. “Não fosse a estrutura do Banco Rural, o núcleo publicitário não teria conseguido colocar o esquema em prática”.


O ministro discordou da tese do revisor Ricardo Lewandowswki para a absolvição de alguns réus e ressaltou que o indivíduo não precisa saber do destino do dinheiro lavado para ter culpa. “Se uma pessoa sabe da origem do dinheiro e sabe do processo de lavagem, ela participou do crime”, disse, explicando que o crime é dividido em três partes: colocação de recursos, seu encobrimento e o repasse.

Já Antonio Dias Toffoli absolveu duas pessoas do núcleo de Valério: a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias e o advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário. Quanto à Geiza, ele se uniu à tese de que se tratava de uma funcionária que desconhecia a prática de crimes na empresa. “Ela era a frentista do posto de gasolina que colocava o combustível adulterado e não sabia”, exemplificou.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, dedicou grande parte de seu voto para criticar a conduta de Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B, empresa de Marcos Valério. Para Marco Aurélio, os executores são tão culpados quanto os mentores dos crimes. Esse é um dos itens de placar mais apertado nesta etapa do julgamento.

“Ela [Geiza Dias] era depositária da confiança de Marcos Valério. Enquanto esse agia como mentor intelectual, ela era autora material”, disse o ministro, argumentando que a funcionária de Valério tinha ciência da atuação do grupo criminoso. “Aos 66 anos, não posso acreditar em Papai Noel”, completou.

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