Política

STF condena ex-diretor do BB a 12 anos de prisão

Na primeira sessão de Joaquim Barbosa como presidente da corte, ministros definem penas de seis réus

O ministro Joaquim Barbosa, relator do "mensalão" no STF. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
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A primeira sessão do julgamento do “mensalão” com o ministro Joaquim Barbosa acumulando as funções de presidente-interino do Supremo Tribunal Federal (STF) e a relatoria do processo teve ritmo acelerado. Foram definidas nesta quarta-feira 21 as penas de seis réus, entre eles o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Restam agora apenas a dosimetria de nove condenados.

Com a aposentadoria compulsória do ministro Carlos Ayres Britto na última semana, Barbosa ocupa a presidência da corte desde segunda-feira 19. O magistrado foi eleito para o cargo e toma posse oficialmente amanhã.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão, além de 530 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada, que totalizam mais de 1,3 milhão sem atualização. Com isso, ele deve iniciar a pena em regime fechado, porque a pena foi superior a oito anos de prisão.

O ex-dirigente do BB recebeu 3 anos de prisão e 110 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro, além de 5 anos e 10 meses e 220 dias-multa por peculato. Pelo crime de corrupção passiva, a sentença atingiu 3 anos e 9 meses de prisão, mais 200 dias-multa.

Pizzolato é acusado de ter autorizado desvios de dinheiro público no Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, que depois seriam usados para abastecer o esquema de pagamento de propinas a parlamentares. O STF entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação do bônus de volume pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de valores do Fundo Visanet.

Breno Fischberg, sócio da corretora Bônus-Banval, utilizada para ocultar a origem criminosa do dinheiro destinado ao PP pelo PT, recebeu uma pena de 5 anos e 10 meses de prisão, além de 220 dias-multa por lavagem de dinheiro. Como a pena é inferior a 8 anos, ele deve cumprir a decisão em regime aberto.

Assim como o seu sócio, Enivaldo Quadrado, condenado a 5 anos e 9 meses de prisão, mais 11 dias-multa por lavagem e formação de quadrilha.

  

Os ministros calcularam a pena de João Cláudio Genú. O assessor do PP na Câmara recebeu 7 anos e três meses de prisão e 200 dias-multa, também por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A pena de corrupção passiva ficou em 1 ano e 6 meses, como é menor que dois anos foi prescrita.

Devido à “associação criminosa com partidos e agências de publicidade que desviavam recursos públicos”, Quadrado foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro a 3 anos e 6 meses de prisão, mais 11 dias-multa. Segundo Barbosa, o empresário utilizou a Bônus-Banval como “maquina de lavagem”, pela qual recebeu mais de 6 milhões de reais e transferiu parte dos recurso de modo seguro para parlamentares do PP. Pelo crime deormação de quadrilha, ele recebeu a sentença de 2 anos e 3 meses de reclusão.

Os ministros também condenaram Genú a 2 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha. A pena pedida por Barbosa era de 1 ano e 8 meses, devido a um atenuante por ter recebido ordens do partido, derrubado pela maioria dos ministros. Por lavagem, ele foi condenado a 5 anos de prisão e 200 dias-multa. “Pore reiteradas vezes, Genú ajudou os réus a usarem a empresa para receber milhões em proveito do PP, uma espécie de diversisificação das operações de lavagem do esquema”, disse o relator.

O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas recebeu uma sentença de 5 anos de prisão e 200 dias-multa (com cinco salários mínimos como base) por lavagem de dinheiro. Quanto à corrupção passiva, a pena aplicada foi inferior a dois anos, logo, declarada prescrita. Ele irá cumprir pena, inicialmente em regime semiaberto e deve pagar multa de 260 mil reais sem correção.

O STF ainda realizou a dosimetria do advogado Rogério Tolentino, ligado a Valério, para o crime de lavagem de dinheiro. Por maioria, prevaleceu a punição mais amena sugerida pela ministra Rosa Weber: 3 anos e 8 meses de reclusão, além de 10 dias-multa com dez salários mínimos de base. A pena total acumulada pelo réu é 8 anos e 11 meses, além de 120 dias-multa de dez salários mínimos cada, e deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Com informações de Agência Brasil.

A primeira sessão do julgamento do “mensalão” com o ministro Joaquim Barbosa acumulando as funções de presidente-interino do Supremo Tribunal Federal (STF) e a relatoria do processo teve ritmo acelerado. Foram definidas nesta quarta-feira 21 as penas de seis réus, entre eles o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Restam agora apenas a dosimetria de nove condenados.

Com a aposentadoria compulsória do ministro Carlos Ayres Britto na última semana, Barbosa ocupa a presidência da corte desde segunda-feira 19. O magistrado foi eleito para o cargo e toma posse oficialmente amanhã.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão, além de 530 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada, que totalizam mais de 1,3 milhão sem atualização. Com isso, ele deve iniciar a pena em regime fechado, porque a pena foi superior a oito anos de prisão.

O ex-dirigente do BB recebeu 3 anos de prisão e 110 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro, além de 5 anos e 10 meses e 220 dias-multa por peculato. Pelo crime de corrupção passiva, a sentença atingiu 3 anos e 9 meses de prisão, mais 200 dias-multa.

Pizzolato é acusado de ter autorizado desvios de dinheiro público no Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, que depois seriam usados para abastecer o esquema de pagamento de propinas a parlamentares. O STF entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação do bônus de volume pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de valores do Fundo Visanet.

Breno Fischberg, sócio da corretora Bônus-Banval, utilizada para ocultar a origem criminosa do dinheiro destinado ao PP pelo PT, recebeu uma pena de 5 anos e 10 meses de prisão, além de 220 dias-multa por lavagem de dinheiro. Como a pena é inferior a 8 anos, ele deve cumprir a decisão em regime aberto.

Assim como o seu sócio, Enivaldo Quadrado, condenado a 5 anos e 9 meses de prisão, mais 11 dias-multa por lavagem e formação de quadrilha.

  

Os ministros calcularam a pena de João Cláudio Genú. O assessor do PP na Câmara recebeu 7 anos e três meses de prisão e 200 dias-multa, também por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A pena de corrupção passiva ficou em 1 ano e 6 meses, como é menor que dois anos foi prescrita.

Devido à “associação criminosa com partidos e agências de publicidade que desviavam recursos públicos”, Quadrado foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro a 3 anos e 6 meses de prisão, mais 11 dias-multa. Segundo Barbosa, o empresário utilizou a Bônus-Banval como “maquina de lavagem”, pela qual recebeu mais de 6 milhões de reais e transferiu parte dos recurso de modo seguro para parlamentares do PP. Pelo crime deormação de quadrilha, ele recebeu a sentença de 2 anos e 3 meses de reclusão.

Os ministros também condenaram Genú a 2 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha. A pena pedida por Barbosa era de 1 ano e 8 meses, devido a um atenuante por ter recebido ordens do partido, derrubado pela maioria dos ministros. Por lavagem, ele foi condenado a 5 anos de prisão e 200 dias-multa. “Pore reiteradas vezes, Genú ajudou os réus a usarem a empresa para receber milhões em proveito do PP, uma espécie de diversisificação das operações de lavagem do esquema”, disse o relator.

O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas recebeu uma sentença de 5 anos de prisão e 200 dias-multa (com cinco salários mínimos como base) por lavagem de dinheiro. Quanto à corrupção passiva, a pena aplicada foi inferior a dois anos, logo, declarada prescrita. Ele irá cumprir pena, inicialmente em regime semiaberto e deve pagar multa de 260 mil reais sem correção.

O STF ainda realizou a dosimetria do advogado Rogério Tolentino, ligado a Valério, para o crime de lavagem de dinheiro. Por maioria, prevaleceu a punição mais amena sugerida pela ministra Rosa Weber: 3 anos e 8 meses de reclusão, além de 10 dias-multa com dez salários mínimos de base. A pena total acumulada pelo réu é 8 anos e 11 meses, além de 120 dias-multa de dez salários mínimos cada, e deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Com informações de Agência Brasil.

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