Política
Só vale para Bolsonaro?
Parlamentares do PT pedem ao STF recolhimento domiciliar para todos os presos idosos ou gravemente doentes
Desde que foi preso, Jair Bolsonaro passou por ao menos sete internações no DF Star, luxuoso hospital da Rede D’Or, com recepção adornada por obras de Burle Marx, serviço de concierge, gastronomia personalizada e quartos comparáveis aos de hotéis cinco estrelas. Das crises de soluço a uma cirurgia para correção de alças intestinais, nunca lhe faltou assistência médica. Ainda assim, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar temporária ao ex-presidente para que se recupere no conforto do lar, em um condomínio de alto padrão, da broncopneumonia diagnosticada em março.
Enquanto o Judiciário se compadece da situação de Bolsonaro, dezenas de milhares de apenados, em condições de saúde muito mais graves, permanecem esquecidos no sistema carcerário brasileiro, marcado pela superlotação e a insalubridade. Para corrigir essa distorção, um grupo de parlamentares do PT apresentou ao STF um habeas corpus coletivo que pede a extensão da prisão ou recolhimento domiciliar a todos os custodiados com mais de 70 anos ou acometidos por graves enfermidades. O caso está sob relatoria de André Mendonça, o ministro “terrivelmente evangélico” indicado pelo ex-presidente.
“Pesquisa coordenada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça apurou que, entre 2017 e 2021, 112 mil pessoas morreram nos presídios brasileiros, e que 62% dessas mortes decorreram de doenças. O mesmo estudo identificou que a taxa de tuberculose nas prisões chega a ser 30 vezes superior à observada na população em liberdade e que o risco de morte por caquexia é 1.350% maior entre pessoas presas do que na população em geral”, diz um trecho da petição. “Estamos diante de um quadro objetivo de letalidade e adoecimento estrutural sob custódia estatal.”
Com a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos e China, o Brasil contava com 701,6 mil detentos em junho de 2025, segundo o Levantamento de Informações Penitenciárias, divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais. Desse total, 200,4 mil eram presos provisórios, sem condenação definitiva – número próximo ao déficit de vagas, estimado em 202,2 mil. Entre os que cumpriam pena em cela física, apenas 3,5 mil tinham acima de 70 anos. Mais de 30,8 mil internos haviam sido diagnosticados com HIV, sífilis, hepatites, tuberculose ou hanseníase.
O deputado federal Rui Falcão, um dos impetrantes do habeas corpus, lembra que o Supremo já reconheceu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, em 2023, a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro, marcado pela violação massiva de direitos fundamentais. “Entendemos que Bolsonaro tem direito à prisão domiciliar, mas, se ele pode se recuperar em casa, por que outros na mesma situação ou com quadros de saúde mais graves não podem usufruir do mesmo direito?”, questiona. “Estão nos acusando, nas redes sociais, de querer mandar para casa bandidos perigosos, mas deixamos claro na petição que a condição clínica deve ser comprovada por exames e laudos médicos. Não se trata de liberação generalizada, sem critérios.”
Em junho de 2025, cerca de 3,5 mil detentos tinham mais de 70 anos e 30,8 mil apresentavam HIV, tuberculose, hepatite sífilis ou hanseníase
Logo após os deputados petistas protocolarem a peça no STF, diversos influenciadores digitais passaram a disseminar pânico nas redes, dizendo que milhares de criminosos poderiam ser “liberados” da noite para o dia. Um dos exemplos mais citados é o do médico Roger Abdelmassih, de 82 anos, condenado a 173 anos de prisão por 49 estupros. Há tempos, o Judiciário rejeita pedidos de prisão domiciliar apresentados por sua defesa, que alega risco de morte súbita devido a comorbidades e problemas cardíacos. “É curioso, os bolsonaristas mobilizaram-se intensamente pela libertação de Bolsonaro, por razões humanitárias, mas defendem para os demais o modelo de encarceramento de Nayib Bukele em El Salvador. A Lei de Execução Penal já prevê recolhimento domiciliar para maiores de 70 anos ou portadores de doenças graves. Não é um benefício, é direito. Muitos não têm, porém, condições de pagar advogado e acabam esquecidos na cadeia.”
Coordenadora da Pastoral Carcerária Nacional, vinculada à CNBB, Petra Pfaller confirma a dificuldade relatada por Falcão. “A Defensoria Pública faz um trabalho exemplar, mas muitos juízes e promotores mantêm uma postura punitivista”, lamenta a religiosa, da Congregação das Irmãs Missionárias de Cristo. A morosidade do Judiciário é outro obstáculo. “Recentemente, o padre Almir Ramos, nosso vice-coordenador, acolheu um argentino que, após muita insistência da Pastoral, conseguiu a prisão domiciliar. Idoso e com um câncer no reto em estágio avançado, ele morreu em um de nossos abrigos em Florianópolis após uma semana. Esse é um caso típico: muitas vezes, o preso só é liberado quando está prestes a morrer.”
A pesquisa Letalidade Prisional: Uma Questão de Justiça e Saúde Pública, encomendada pelo CNJ e desenvolvida por pesquisadores do Insper e da FGV, confirma a percepção de Pfaller. O estudo cita o caso de Roberto, um interno da Unidade Prisional de Puraquequara, em Manaus, que descobriu na prisão ser soropositivo. Sem acesso a medicamentos antirretrovirais, perdeu 16 quilos em seis meses, conforme petições apresentadas pela Defensoria Pública entre agosto e outubro de 2017. Os documentos mencionam laudos médicos que atestavam a gravidade do quadro, além de incluir requisições de exames indisponíveis no sistema carcerário. A prisão domiciliar foi autorizada pelo Judiciário com atraso, 19 dias após a morte do detento. Àquela altura, o jovem de 20 anos já havia sido sepultado.
Pfaller ressalta que as unidades de saúde nos presídios fornecem apenas medicamentos básicos, como paracetamol. “Os presos até brincam, chamam de ‘paracetamorra’. São os familiares que trazem os remédios que faltam. Durante a pandemia, quando as visitas foram suspensas, muitos ficaram sem tratamento”, diz. A religiosa elogia a iniciativa dos deputados petistas, mas mantém ceticismo quanto aos efeitos práticos. Ela lembra que o Marco Legal da Primeira Infância e a Lei 13.769/2018 já preveem a conversão de prisão preventiva em domiciliar para gestantes, lactantes ou mães de crianças de até 12 anos, mas juízes frequentemente recusam os pedidos, alegando risco à sociedade, mesmo em casos de crimes sem violência. Uma realidade distante da de políticos com recursos para contratar bons advogados. “Bolsonaro tem, sim, direito de se recuperar em casa, mas quando isso é negado à maioria dos presos, torna-se um privilégio.” •
Publicado na edição n° 1408 de CartaCapital, em 15 de abril de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Só vale para Bolsonaro?’
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