Política

Sítio de Atibaia: Relator do TRF-4 nega anulação do processo de Lula

João Gebran Neto votou contra todas as teses apresentadas pelos advogados do ex-presidente

Desembargador João Gebran Neto. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação
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O desembargador do TRF-4, João Gebran Neto, negou o pedido da defesa do ex-presidente Lula de anular o processo envolvendo o sítio de Atibaia,  o qual o petista é julgado pelos crimes de corrupção ativa e passiva.

Segundo Gebran, que é relator do caso, o STF criou uma norma sobre a ordem das declarações finais, mas não deve ser aplicada retroativamente fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar uma norma.

“Não comungo desse entendimento”, diz Gebran Neto sobre a decisão do STF.

Gebran disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt na primeira instância não foi um “copia e cola”  e rejeitou, também, a inclusão no processo das revelações trazidas pela Vaza Jato, como ficou conhecida a série de reportagens do The Intercept Brasil com base em conversas entre integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

O desembargador negou todas as teses apresentadas pelos advogados do petista. O julgamento foi interrompido para o almoço e volta na tarde de hoje com o voto de Gebran sobre o caso e dos outros desembargadores.

Entenda o caso

Além de ser condenado em 2ª instância pelo processo do tríplex no Guarujá (SP), em 2018, Lula foi condenado em 1ª instância em 6 de fevereiro deste ano pelo processo do sítio. É o segundo caso em que o petista é condenado na Operação Lava Jato.

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, foi a responsável pela condenação do ex-presidente neste segundo processo. A pena é de 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia-multa, pelos crimes de corrupção ativa e passiva.

A corrupção ativa seria referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o PT, para garantir quatro contratos com a Petrobras, no valor de 85,4 milhões de reais. Já o crime de corrupção passiva se daria pelo recebimento de 700 mil reais em vantagens indecidas da Odebrecht e de 170 mil reais da empreiteira OAS para reformar o imóvel, o que configuraria, também, o crime de lavagem de dinheiro.

A ação chegou ao TRF-4 em 15 de maio de 2019, sob recursos da defesa e do MPF. Além de Lula, também apelam, no mesmo processo, o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.

O MPF também pediu o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.

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