Política
Sérgio Moro decide libertar nove presos temporários da Lava Jato
Juiz diz que não é o caso de prorrogação das prisões e determina a expedição dos alváras de soltura
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decidiu pela liberação de nove presos temporários da 26ª fase da Operação Lava Jato, identificada como Operação Xepa. As prisões foram efetuadas no dia 22 de março. O prazo para o cumprimento venceu no sábado 26. Em depacho, Moro diz que não é o caso de prorrogação das prisões e determina a expedição dos alváras de soltura.
Sérgio Moro, no entanto, determinou também que nenhum deles poderá deixar o país durante as investigações e que devem entregar os passaportes no prazo de três dias.
“Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país”, diz o despacho.
As nove pessoas presas temporariamente são investigadas por crimes que envolvem fraudes documentais. A prisão foi decidida, segundo despacho feito na época porque existia risco de ocultação, destruição e falsificação de provas. O juiz também justificou a prisão na garantia de que essas pessoas seriam ouvidas separadamente pela autoridade policial, “sem que recebam influências indevidas uns dos outros”.
No despacho desta sexta-feira, Moro diz ainda que vai mandar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as planilhas apreendidadas na residência do executivo da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, que identificam pagamentos a cerca de 200 políticos. A lista contém nomes de autoridades com foro privilegiado.
De acordo com o juiz, é prematura qualquer conclusão quanto à natureza dos pagamentos, se ilícitos ou não. “Os pagamentos retratados nas planilhas da residência do executivo Benedicto Barbosa podem retratar doações eleitorais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado”. diz Moro. “A cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal”.
Os presos temporários que tiveram a liberação determinada são:
– Alvaro José Galliez Novis
– Antônio Claudio Albernaz Cordeiro
– Antônio Pessoa de Souza Couto
– Isaias Ubiraci Chaves Santos
– João Alberto Lovera
– Roberto Prisco Paraíso Ramos
– Rodrigo Costa Melo
– Sergio Luiz Neves
– Paul Elie Altit
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