Senadores recorrem ao STF de decisão que arquivou denúncia contra Aras

Parlamentares acusam Aras de cometer crime de prevaricação em relação aos ataques que o presidente Jair Bolsonaro contra os demais poderes

Alexandre de Moraes e Augusto Aras. Fotos: Nelson Jr./STF e Rosinei Coutinho/STF

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Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) recorreram nesta segunda-feira 30, da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o arquivamento da notícia-crime contra o procurador-geral da República, Augusto Aras. Na peça, os senadores acusavam Aras de cometer suposto crime de prevaricação em relação aos ataques que o presidente Jair Bolsonaro contra os demais poderes da República.

 

 

 

Segundo os parlamentares, Moraes deveria ter submetido o pedido ao plenário do Supremo, em vez de decidir sozinho pelo arquivamento. Os senadores alegam a decisão do ministro, sob o argumento de que não foram apresentados “indícios suficientes” de omissão por parte de Aras, “antecipa julgamento sobre ausência dos elementos mínimos do tipo penal de prevaricação com relação às condutas e omissões do Procurador-Geral da República ora questionadas”.

Em sua decisão, Moraes afirmou que o arquivamento não impede o requerimento de nova instauração de inquérito no Supremo, caso surjam elementos que indiquem crimes por parte do PGR. A notícia-crime apresentada pelos senadores dizia que a atuação de Aras é incompatível com a dignidade e o decoro que o cargo exige.


Os parlamentares solicitaram inicialmente que a denúncia por eles apresentada fosse encaminhada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o órgão investigue a conduta de Aras à frente da PGR. Eles definiram a gestão do procurador-geral como omissa aos ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral e à defesa do regime democrático, além de se recusar a fiscalizar as leis de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

“A notícia-crime apresenta uma série de episódios em que o Procurador-Geral da República retardou ou deixou de praticar ato de ofício (conduta omissiva) indevidamente para satisfazer um interesse pessoal”, dizem os senadores no recurso apresentado hoje.

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