Política
Senador Ivo Cassol é condenado pelo STF
O parlamentar do PP foi considerado culpado por fraudar licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (PP)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira 9, por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude de licitações, ocorrido quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Cassol ainda pode recorrer da decisão, ao próprio STF. Também foram condenados pelo crime os então presidente e vice-presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt.
Os ministros determinaram uma pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção, aplicada aos três condenados, assim como a suspensão dos direitos políticos. O senador foi condenado ainda à pena de multa no valor de R$ 201.817,05. Aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt foi aplicada multa no valor de R$ 134.544,70, além da perda de cargo ou função pública. Quanto ao senador Ivo Cassol, o STF enviará ofício ao Senado para que tome as providências cabíveis em relação a eventual perda do cargo.
Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, apenas as empresas envolvidas na fraude disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia. Ela absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação de quadrilha. O ministro-revisor, José Antonio Dias Toffoli, havia se manifestado pela condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham função gerencial.
O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, sendo que os dois últimos também condenaram os réus por formação de quadrilha.
Ao final do julgamento, houve empate de 5 a 5 em relação à condenação dos empresários por fraude em licitação. Luiz Fux estava impedido de participar, pois atuava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005. Seguindo a regra de que o empate deve ser mais benéfico ao réu, os ministros decidiram pela absolvição dos empresários.
Com informações da Agência Brasil e do STF
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