Política
Senado cassa mandato da juíza Selma, a “Moro de saias”
A ex-parlamentar foi condenada por caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2018
Em reunião remota nesta quarta-feira (15), a Mesa Diretora do Senado decidiu decretar a perda de mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT). Apenas o senador Lasier Martins (RS), colega de partido da senadora, foi contrário ao relatório do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) pela perda do mandato.
Em dezembro do ano passado, Selma, que na campanha de 2018 se classificava como a “Moro de saias”, foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2018.
Apesar da decisão da Corte, cabia ao Senado decretar a perda do mandato, assunto que se arrastava há quase cinco meses. Sem esse reconhecimento formal, mesmo cassada pela Justiça Eleitoral, a ex-juíza seguia com todos os benefícios dos senadores em pleno exercício do mandato, como apartamento funcional em Brasília e salário mensal de R$ 33,7 mil.
A decisão precisa ser comunicada ao plenário da Casa, e os benefícios devem ser cortados a partir de amanhã (16), quando a decisão da Mesa será publicada no Diário do Senado.
Suplente
A vaga da ex-senadora deve ser ocupada pelo ex-vice-governador de Mato Grosso Carlos Fávaro (PSD), terceiro colocado no pleito de 2018 e responsável pela ação contra Selma. Ele ganhou no Supremo Tribunal Federal o direito de ocupar a cadeira até que nova eleição seja realizada.
O pleito estava marcado para o final de abril, mas por causa da pandemia do novo coronavírus foi adiado. E para que o estado de Mato Grosso não ficasse com sua representação prejudicada, já que no Senado, os estados e o Distrito Federal, tem três representantes cada, a Justiça Eleitoral decidiu pela posse do terceiro suplente.
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