Política
Senado aprova tipificação do crime de matar filhos para atingir a mãe
O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira 25, a tipificação do crime de vicaricídio, o assassinato de filhos ou parentes como punição a mulheres. O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa.
O texto agora segue para sanção do presidente Lula (PT).
O texto, originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. O substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) propôs modificar o texto, convertendo o chamado “homicídio vicário” em tipo penal autônomo.
A mudança segue o mesmo caminho adotado em 2024 com o feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria pela Lei 14.994. Segundo a relatora, a autonomia do tipo penal facilita o registro e o monitoramento estatístico desses crimes violentos.
O texto aprovado determina que o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
(Com informações da Agência Senado).
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