Política

Senado aprova revisão das cotas raciais e texto segue para sanção; veja as mudanças

Relator da matéria, o senador Paulo Paim (PT-RS) votou pela rejeição das dez propostas de alteração no texto que veio da Câmara

Foto: Ana Marina Coutinho (Coordcom/UFRJ)
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O Senado aprovou, nesta terça-feira 24, o projeto de lei que revisa o sistema de cotas raciais nas instituições de ensino superior no Brasil. Como não houve alterações em relação ao texto aprovado na Câmara, o projeto vai para a sanção do presidente Lula (PT).

Relator da matéria, o senador Paulo Paim (PT-RS) votou pela rejeição das dez propostas de alteração no texto que veio da Câmara. Caso ele tivesse acatado as mudanças, o projeto teria de voltar à análise dos deputados, o que atrasaria a tramitação da revisão no Congresso.

Durante a votação, estiveram presentes no plenário do Senado a deputada federal Dandara (PT-MG), relatora do projeto na Câmara, e a deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora da proposta.

A atualização ocorre porque, na lei que instituiu as cotas raciais, sancionada em 2012, havia a previsão de revisão das regras a cada dez anos. As mudanças preveem:

  • A instituição das cotas para os cursos de pós-graduação;
  • A inclusão dos quilombolas no sistema de cotas;
  • A prioridade para os cotistas no recebimento de benefícios de assistência estudantil;
  • A inscrição como cotista permanece, mas, inicialmente, todos os candidatos concorrem entre si. O objetivo é que pessoas que se inscreveram como cotistas possam ocupar vagas da ampla concorrência caso tenham notas suficientes. Se não conseguirem, passarão a concorrer a uma vaga por meio das cotas;
  • Um prazo de dez anos para avaliação sobre o sistema, com ciclos anuais de monitoramento;
  • A competência do acompanhamento para os ministérios da Educação e os responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial, para indígenas, direitos humanos, cidadania e juventude;
  • A redução da renda familiar per capita para um salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas;
  • A definição de que as vagas reservadas para subcotas não utilizadas serão repassadas, primeiramente, para outras subcotas, e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
  • A permissão para o uso de outras pesquisas além do Censo para o cálculo da proporção de cotistas nas universidades federais.

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