Diversidade

Senado aprova projeto que equipara misoginia ao crime de racismo

Se avançar na Câmara, a medida poderá atribuir pena de até cinco anos ao crime de discriminação praticado contra mulheres

Senado aprova projeto que equipara misoginia ao crime de racismo
Senado aprova projeto que equipara misoginia ao crime de racismo
A senadora Soraya Thronicke, relatora da CPI das Bets. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira 22, um projeto de lei que altera a Lei do Racismo para incluir e tipificar a misoginia como crime de discriminação. Na prática, a medida equipara o ódio ou violência contra a mulher como um tipo de racismo, em que a violação é baseada por questões de gênero.

A proposta foi aprovada por 13 votos a dois em caráter terminativo, ou seja, caso não receba qualquer sugestão de emendas nos próximos cinco dias, seguirá para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que defende uma resposta penal mais severa nos casos de misoginia. Diferentemente da Lei Maria da Penha, a proposta não se restringe aos atos de discriminação ocorridos apenas no no ambiente doméstico.

Com a equiparação, quem for enquadrado no crime poderá ser condenado à pena de reclusão de dois a cinco anos, além de ter de arcar com o pagamento de uma multa.

Até então, como ainda não há tipificação consolidada no Código Penal, eventuais condutas misóginas são enquadradas por outras normas, com pena menor, como injúria e difamação, a depender da interpretação jurídica adotada. Nesses casos, os processos tendem a não ter uma punição adequada por falta de legislação tipificada para isso, gerando uma subnotificação e baixa taxa de condenação. Sem a lei, o tema tem sido mais ligado a uma questão moral e não tratado, necessariamente, como crime.

Relatora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou parecer favorável ao tema e rejeitou um substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que havia limitado a misoginia a casos de injúria individual. Segundo a parlamentar, a misoginia é um crime coletivo que atinge todas as mulheres, que pode ser freado na medida em que prevalece o reconhecimento jurídico sobre o tema.

“Sempre tive dificuldade em compreender certas formas de preconceito, mas, depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano”, argumentou.

Contrários

Durante a votação, os senadores bolsonaristas Jorge Seif (PL-SC) e Hamilton Mourão (PL-RS) manifestaram votos contrários.

“Eu procurei refletir se conheço algum homem, independente da orientação sexual, que realmente odiasse uma mulher. Não lembro de ninguém”, disse Seif ao justificar a posição. “Já vi discussões e ofensas, mas daí a transformar isso em tipo penal me parece algo gravíssimo, vivemos um tempo em que o estado quer resolver tudo com cadeia”, seguiu.

O próprio presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), rebateu o colega ao ouvir a declaração. “Permita-me discordar, senador. A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar”, destacou.

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