Política

Senado aprova política nacional para minerais críticos e estratégicos

O texto, que prevê investimentos de até 7 bilhões de reais, segue para sanção do presidente Lula (PT)

Senado aprova política nacional para minerais críticos e estratégicos
Senado aprova política nacional para minerais críticos e estratégicos
A mina de terras raras Serra Verde, em Minaçu, em Goiás. Foto: Divulgação
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O Senado aprovou nesta quarta-feira 2 a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O Projeto de Lei prevê investimentos de até 7 bilhões de reais por meio de incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação dos minerais. O texto segue para sanção do presidente Lula (PT).

O projeto, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovado sem mudanças no mérito, com alterações apenas na redação. Por isso, não precisará voltar à Câmara. A proposta foi uma das anunciadas na lista de prioridades legislativas definidas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em conjunto com o presidente Lula, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Entre outras medidas, a política prevê a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com aporte de 2 bilhões de reais da União para atividades vinculadas à produção de minerais críticos e estratégicos. Também está previsto investimento de 5 bilhões de reais para beneficiamento e transformação desses minerais dentro do território nacional.

A política de minerais críticos e estratégicos tem foco no processamento no território nacional, rastreabilidade, inovação e controle estatal. O texto define “minerais críticos” como aqueles cuja disponibilidade está em risco devido a limitações na cadeia de suprimento, e cuja escassez poderia afetar setores prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e soberania nacional.

Já os “minerais estratégicos” são aqueles que têm importância para o Brasil em razão de o país ter reservas significativas essenciais para a balança comercial e para o desenvolvimento tecnológico com redução de emissões de gases do efeito estufa.

O Greenpeace criticou a falta de salvaguardas ambientais, como a exigência de Relatório de Impacto Socioambiental como condição prévia à habilitação de projetos. Além disso, a instituição questionou a falta de uma menção explicita a obrigatoriedade da Consulta Livre, Prévia e Informada.

“Como a História nos mostra, a mineração, sem as devidas proteções socioambientais e participação social, está associada a danos ambientais, à violação dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais e à degradação de ecossistemas. Não podemos permitir que uma política nacional para o setor repita um modelo colonial extrativista a que fomos submetidos no passado”, afirma a especialista em Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Gabriela Nepomuceno.

Já o Instituto Brasileiro de Mineração defendeu que o texto foi resultado do “melhor consenso possível”. “O projeto oferece uma base positiva para financiamento, industrialização, tecnologia e inserção internacional da indústria da mineração brasileira”, disse o diretor de Relações Institucionais e Assuntos Associativos Pablo Cesário.

Regras da nova legislação

Por seis anos, as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao fundo garantidor. Outra parte, de 0,3%, será direcionada pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação dos minerais.

Após esse período, os 0,2% obrigatórios para o fundo poderão ser a ser destinados para os projetos de pesquisa, passando de 0,3% para 0,5% no total. Todos os recursos direcionáveis a projetos poderão ser considerados cumpridos se o dinheiro for colocado no FGAM ou em fundo privado com finalidade de incentivar pesquisa na área, que ainda depende de regulamento.

O projeto inclui a prospecção e a pesquisa mineral no rol de projetos elegíveis à emissão de debêntures incentivadas, títulos de renda fixa emitidos por empresas privadas para financiar projetos de infraestrutura.

(Com informações da Agência Senado).

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