O Senado aprovou, nesta terça-feira 28, uma medida provisória que determina a redução da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte cobrado sobre remessas ao exterior.
Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, a próxima etapa é a promulgação.
A MP 1.138/2022 havia sido assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro do ano passado. O caráter de uma MP é de validade temporária, que expiraria caso o Congresso Nacional não a votasse a tempo. O texto não precisa passar pelo atual presidente da República para entrar em vigor e agora ganha status de lei.
Segundo favoráveis à MP, as regras beneficiam agências de turismo, operadoras e cruzeiros, por evitar o fechamento de empresas e a demissão de funcionários. Além disso, beneficia pessoas em viagens de turismo.
Na prática, fica reduzida a alíquota de um imposto que incide sobre gastos de até 20 mil reais por brasileiros no exterior. A taxa cai, portanto, de 25% para 6%, no período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.
A previsão é de que o percentual volte a subir gradativamente, para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.
A relatoria foi da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que foi aliada de Bolsonaro. A medida foi aprovada por votação simbólica, sem contagem.
No plenário, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), declarou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) considerou a lei como “pertinente”, por atender reivindicações do setor do turismo.
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