Política
Senado aprova incentivos de R$ 18,3 bilhões para hidrogênio de baixo carbono
O tema já chegou a ser vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono
O Plenário Senado aprovou, nesta quarta-feira 4, o projeto de lei que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema foi vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono. O texto segue para sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, o projeto recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), que ressaltou que o projeto preenche uma lacuna deixada com o veto presidencial.
Segundo o texto, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional.
O total de crédito fiscal passível de ser concedido entre 2028 e 2032 será de 18,3 bilhões de reais (valor previsto no texto vetado). Os limites anuais de créditos serão: 1,7 bilhão de reais em 2028; 2,9 bilhões de reais em 2029; 4,2 bilhões de reais em 2030; 4,5 bilhões de reais em 2031; e 5 bilhões de reais em 2032.
Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.
No parecer, Otto destaca que a medida tem caráter “meramente autorizativo”, ou seja, o governo não será obrigado a conceder tais créditos.
Redefinição
O novo projeto redefine os objetivos e estabelece metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.
A lei define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.
(Com informações da Agência Senado).
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