Educação

Senado aprova criminalização do bullying e aumenta punição para crimes contra crianças

O projeto de lei segue para a sanção do presidente Lula (PT)

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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O Senado aprovou nesta terça-feira 12 o projeto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos diversos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. O projeto segue para a sanção do presidente Lula (PT).

Outra medida aprovada é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino.

Crimes hediondos

O projeto, relatado pelo senador Dr Hiran (PP-RR), inclui na lista de crimes hediondos:

  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio

Outro crime a se tornar hediondo, conforme o projeto, envolve a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet. O texto inclui entre os agravantes da pena o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.

Bullying e cyberbullying

O projeto aprovado inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal.

Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por internet, rede social, aplicativos, jogos online ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.

Aumento de pena

O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser ampliada em dois terços se ele for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente a exibição, a transmissão, a facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

O projeto também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar à polícia, intencionalmente, o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.

Violência nas escolas

O projeto estabelece que as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser executadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, em cooperação com os estados e a União.

Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.

Política de Prevenção à Exploração Sexual

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado da criança e do adolescente em situação de exploração sexual.

(Com informações da Agência Senado)

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