Política

Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais contra vulneráveis

A matéria segue para a sanção do presidente Lula (PT)

Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais contra vulneráveis
Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais contra vulneráveis
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto que endurece penas para crimes violentos. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Senado aprovou, nesta terça-feira 11, um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra vulneráveis, determina extração de DNA de acusados e obriga os condenados a usarem tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. A matéria segue para a sanção do presidente Lula (PT).

Segundo o relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), outro mérito da proposta é acelerar a concessão de medidas protetivas e assegurar o atendimento psicológico especializado às vítimas. “A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade.”

Em relação às big techs, o projeto define que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente, e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

Aumento de penas

O texto eleva as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (atualmente a pena máxima é de 15 anos); estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.

O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos). Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).

A pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos. Por fim, o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).

Tornozeleira e campanhas

A proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

O projeto determina que a União, os estados e os municípios deverão agir de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, a unidades de saúde e a centros culturais, entre outros.

(Com informções da Agência Senado)

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