Política
Senado aprova a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares; veja os detalhes
O texto segue para a sanção do presidente Lula (PT)


O Senado aprovou nesta terça-feira 7, em regime de urgência, o projeto a criar a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros. O texto segue para a sanção do presidente Lula (PT).
De iniciativa da Presidência da República, a matéria mantém as corporações subordinadas aos governadores e determina que a organização delas seja fixada em lei estadual, observadas as normas gerais das Forças Armadas.
O projeto apresenta 37 garantias para os ocupantes desses cargos – da ativa, da reserva remunerada ou reformados. Entre elas estão uso privativo de uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica, quando acusados de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função; seguro de vida e de acidentes quando vitimados no exercício da função; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
Cônjuge ou dependente terão direito à pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou à patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.
Manifestações políticas
O texto aprovado proíbe policiais militares e bombeiros, em horário de folga, de participar de manifestações político-partidárias ou reivindicatórias armados ou de uniforme. Também não podem se filiar a sindicatos ou partidos.
As categorias não podem manifestar opinião político-partidária, publicamente ou em redes sociais, usando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.
Quanto ao militar veterano da reserva remunerada, vigora a Lei 7.524, de 1986, a permitir a expressão livre de opinião sobre assunto político, ideológico, filosófico ou de interesse público.
Mulheres
O projeto determina a reserva de pelo menos 20% das vagas dos concursos públicos para mulheres. Na área de saúde, elas poderão concorrer à totalidade das vagas, além da aplicação da cota.
Armas
As armas de fogo usadas por policiais militares e bombeiros militares devem ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, inclusive as particulares.
(Com informações de Agência Brasil, Agência Câmara e Agência Senado)
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