O Senado aprovou nesta terça-feira 9 o projeto que inclui no Código Penal a prática de stalking, que significa perseguir alguém, em qualquer meio, com ameaças à integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
O texto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), foi aprovado com 74 votos. Ele prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem for condenado, além do pagamento de multa. Trata-se de uma punição mais branda do que aquela proposta pela Câmara, que previa pena de um a quatro anos, sem contar o pagamento de multa.
Ainda de acordo com o texto, a pena pode ser aumentada se a prática for cometida contra crianças, adolescentes ou idosos; contra mulheres; por duas ou mais pessoas; ou com o emprego de armas.
Também será considerada como criminosa uma situação em que a prática de stalking restrinja a capacidade de locomoção da vítima.
Antes da mudança, a atitude de “molestar” ou “perturbar-lhe a tranquilidade” era tratada como contravenção penal e tinha como pena a prisão de quinze dias a dois meses ou multa.
A proposta segue para sanção do presidente Bolsonaro.
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