Política

Senado analisa projeto de Dino que detalha critérios para prisão preventiva

O ex-ministro da Justiça assumiu brevemente seu mandato de senador, antes de tomar posse no STF

Senado analisa projeto de Dino que detalha critérios para prisão preventiva
Senado analisa projeto de Dino que detalha critérios para prisão preventiva
Flávio Dino em discurso no Senado em 7 de fevereiro de 2024. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Senado analisa um projeto de lei que estabelece critérios objetivos para um juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O texto, apresentado por Flávio Dino (PSB-MA), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

O ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública assumiu brevemente seu mandato de senador, para o qual foi eleito em 2022, antes de tomar posse como juiz do Supremo Tribunal Federal em 22 de fevereiro.

A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal. De acordo com a norma em vigor, ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

Segundo o Código, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal. Também pode ser decretada quando houver prova de existência do crime, indício suficiente de autoria ou quando a liberdade do investigado gerar perigo.

O projeto de Dino detalha exatamente a última situação prevista para a decretação da prisão preventiva. Ele sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública:

  • modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça);
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
  • existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Segundo o projeto, é “incabível” decretar prisão preventiva com base em “alegações de gravidade abstrata”. Por isso, o magistrado deve demonstrar concretamente a periculosidade e o risco que o investigado pode causar à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

Ainda segundo o texto, os critérios devem ser analisados “obrigatoriamente” e “de modo fundamentado” na audiência de custódia. Só depois disso, então, o juiz poderia decidir sobre o deferimento da prisão preventiva ou da liberdade provisória.

De acordo com Dino, a mudança servirá como “baliza” nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva.

“Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos ‘automáticos’ de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial.”

(Com informações da Agência Senado)

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