Política

Sem redes sociais, éramos felizes e não sabíamos, diz Moraes no Senado

O ministro do STF participou de uma audiência sobre a reformulação do Código Civil

Sem redes sociais, éramos felizes e não sabíamos, diz Moraes no Senado
Sem redes sociais, éramos felizes e não sabíamos, diz Moraes no Senado
Sessão no Senado sobre o Código Civil. em 17 de abril de 2024. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma brincadeira nesta quarta-feira 17 ao relembrar os tempos em que as redes sociais não haviam chegado ao Brasil.

Ele participou de uma audiência no Senado sobre a reformulação do Código Civil.

“Nós vamos ter e a necessidade da regulamentação de novas modalidades contratuais que surgiram, a questão de costumes, novas relações familiares, novas modalidades de se tratar nas questões do direito de família e sucessões, a tecnologia, a inteligência artificial, novas formas de responsabilidade civil. Vossa excelência lembrou que na virada do século não existiam redes sociais… Nós éramos felizes e não sabíamos“, disse o magistrado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu nesta quarta o anteprojeto de reforma do Código Civil.

Uma comissão de juristas criada por Pacheco concluiu a revisão do texto em vigor, em uma tentativa de atualizá-lo. O trabalho, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durou oito meses.

Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. O Código Civil impacta toda a vida de uma pessoa, passando por casamento, sucessão e herança, além de atividades como a regulação de empresas e de contratos.

Salomão já havia adiantado que enfrentar as fake news seria um dos pontos do trecho sobre direito digital.

O anteprojeto também trata da regulamentação da inteligência artificial, além da ampliação do conceito de família para incluir vínculos não conjugais, que agora passam a se chamar parentais. A proposta visa a garantir a esses grupos familiares direitos e deveres, além de reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.

Há ainda a legitimação da união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo STF. A nova redação acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família, abrindo caminho para proteger, no texto da lei, o direito de homossexuais ao casamento civil, à união estável e à formação de família.

O texto também facilita a doação de órgãos pós-morte, fixa normas para a reprodução assistida e prevê modificações no modo como animais são reconhecidos pelo Estado, além de uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral.

(Com informações da Agência Senado)

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