Política

Sem acordo, STF prorroga prazo para novas regras sobre emendas parlamentares

A data limite para a definição das normas sobre o tema acabaria nesta sexta-feira

Sem acordo, STF prorroga prazo para novas regras sobre emendas parlamentares
Sem acordo, STF prorroga prazo para novas regras sobre emendas parlamentares
Presidente do STF e ministro Flávio Dino em audiência com o ministro Jorge Messias, da AGU, e ministro Rui Costa, da Casa Civil, nesta quinta-feira 29. Foto: Antonio Augusto/STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse nesta quinta-feira 29, que as conversas entre o Congresso e o governo para as novas regras sobre as emendas ainda deve durar mais tempo.

O prazo para a definição das normas sobre o tema acabaria nesta sexta-feira 30. A expectativa é que o Supremo dê mais 10 dias para a conclusão das negociações.

“A negociação vai continuar mais um pouquinho. Não tem prazo e espero que seja breve”, disse o ministro. Barroso se reuniu nesta quinta com representantes do governo sobre o acordo para as emendas terem mais transparência.

O Congresso tem se movimentado para tentar fechar um entendimento único sobre o tema. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou nesta quinta uma reunião para analisar as novas regras.

O objetivo é aprovar um projeto de lei para contemplar os termos do acordo firmado entre Executivo, Legislativo e Judiciário em torno dos repasses.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou na quarta-feira que as novas regras serão tratadas em um projeto de lei complementar. A ideia é abordar questões mais estruturantes e permanentes das emendas.

Entenda o acordo sobre as emendas

Conforme o acordo costurado entre a cúpula dos Poderes, as chamadas “emendas Pix”, que permitiam a transferência direta de recursos públicos sem destinação específica para algum projeto ou programa, continuam, desde que observadas “a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU”. Elas são impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório pelo governo.

No caso de emendas individuais comuns, os Poderes também decidiram pela manutenção e pela impositividade, mas com novas regras de transparência e rastreabilidade.

Já as emendas de bancada, também impositivas, devem ser “destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização”.

Por fim, as emendas de comissão devem ser “destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias”.

Outro ponto do acordo é que as emendas não podem crescer de um ano para o outro em proporção superior à elevação nas despesas discricionárias do Executivo.

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