Política

Sem acordo, CCJ do Senado volta a adiar a votação do novo Código Eleitoral

Parlamentares farão outra tentativa de analisar o tema no dia 9 de julho

Sem acordo, CCJ do Senado volta a adiar a votação do novo Código Eleitoral
Sem acordo, CCJ do Senado volta a adiar a votação do novo Código Eleitoral
Relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) sobre o novo Código Eleitoral está empacado na CCJ. Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), novamente, não chegaram a um acordo e optaram por adiar a votação do projeto de lei que atualiza o Código Eleitoral. A decisão pelo adiamento foi tomada nesta quarta-feira 11.

Segundo o Senado, os membros da CCJ farão uma nova tentativa de análise do projeto no dia 9 de junho. A apresentação de emendas ficará limitada até o dia 2 do mesmo mês.

Mais uma vez, os senadores não chegaram a um acordo sobre três grandes questões: o voto impresso; a quarentena para membros do Judiciário e militares; e os limites da campanha eleitoral nas redes sociais. Os tópicos geraram mais de três horas de debate.

Sexto relatório

Esse é o sexto relatório sobre o projeto apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) que não avança na Comissão. Essa última versão do documento recebeu mais de 100 emendas, que se somam a outras 250 que já haviam sido apresentadas nas outras versões do texto. O documento, diante da longa discussão, sequer foi lido na sessão desta quarta-feira.

O relator, porém, defende que a sua análise do projeto está madura e já foi discutida e debatida.

Sem urgência

Ao encerrar a sessão sem a votação, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que a matéria não é urgente. “Esse é o tipo de matéria que não é urgente, que tem de colocar na sala e operar”, argumentou.

Alencar, antes de encerrar, sugeriu que cada partido indique um representante para levar demandas ao relator. Não está definido se a sugestão será acatada pelos demais membros do colegiado.

As questões polêmicas

Uma das questões mais atacadas pelos senadores foi a quarentena de dois anos para os para os chamados “agentes da lei”. De acordo com o texto em análise, juízes, membros do Ministério Público, policiais (federais, rodoviários federais, civis e militares), guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos dois anos antes das eleições se quiserem concorrer.

Inicialmente a proposta da Câmara definia o prazo de quatro anos de quarentena — o tempo mínimo de desincompatibilização para poder concorrer em eleições. Porém, a partir do debate provocado por uma audiência pública em abril, o relator alterou seu parecer para reduzir o prazo a dois anos.

O ex-juiz Sergio Moro (União) é um dos porta-vozes contra a proposta. Castro, ao defender a quarentena, lembrou que há carreiras no serviço público – como a de magistrados – que são incompatíveis com a política.

Outro ponto de divergência é a regra que prevê uma série de restrições para manifestações nas redes sociais durante a campanha eleitoral. O lobby contrário ao tema é liderado por bolsonaristas, que citam “censura” e “ataque à liberdade de expressão”.

O voto impresso, por fim, é outras das obsessões do bolsonarismo que não entrou no texto. O tema já foi derrubado em outras votações, mas senadores defensores da medida tentam resgatar a proposta. Até aqui, o grupo não teve sucesso, já que a ideia não entrou em nenhuma das versões do relatório de Castro.

(Com informações de Agência Senado)

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