A Secretaria Nacional de Justiça decidiu ficar a favor da sanção integral da lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. O órgão, uma repartição do Ministério da Justiça, deve soltar ainda nesta quinta-feira 5 uma nota técnica com essa posição.
A lei foi aprovada pelo Congresso em dezembro, e o presidente Lula tem o dia 11 para decidir se a sanciona ou veta. Além de equiparar injúria racial ao racismo, o que significa aumentar a punição para a primeira conduta, o texto prevê agravantes, no caso, por exemplo, de o fato ter ocorrido em um evento esportivo ou artístico.
A posição da Secretaria deve livrar Lula de um “abacaxi” no início do governo. Nesta quarta-feira 4, houve uma reunião entre representantes da Secretaria, do Ministério dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência para discutir a sanção ou veto. Houve divergências e discussão sobre veto parcial da lei, motivo de ter sido marcada uma nova reunião para a tarde desta quinta-feira 5.
Uma das divergências era sobre o dispositivo que inclui na Lei do Racismo, a 7.716, de 1989, o seguinte artigo: “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”
A Secretaria Nacional de Justiça entendia que essa redação seria aberta demais, permitiria excessos do Judiciário, e deveria ser vetada. O secretário Augusto de Arruda Botelho é um advogado antipunitivista.
Outra divergência, segundo CartaCapital apurou, tinha sido sobre o seguinte dispositivo, também para incluir na Lei do Racismo: “Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”. O agravante também seria uma forma de “punitivismo”.
Pela legislação vigente, injúria racial é a conduta de ofender a honra de uma pessoa específica em razão da cor, da etnia, da religião ou da origem dela. A punição está prevista no Código Penal: até três anos de cadeia. Já o crime de racismo é agressão ou a discriminação contra um grupo de pessoas. Tem uma lei própria com punição maior, até cinco anos de cadeia.
O Ministério dos Direitos Humanos é a favor da sanção integral da lei que equipara injúria racial a racismo. Um veto, ainda que parcial, poderia dar um sinal ruim à sociedade quanto à disposição do novo governo para enfrentar o racismo. No discurso de posse, o ministro Silvio Almeida, advogado e negro, colocou o racismo e a herança escravista entre os principais problemas nacionais.
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