Política
Saiba o que é e como denunciar a violência política de gênero
Lei fixa regras para prevenir e combater a violência política contra a mulher nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos
A Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completou três anos em 4 de agosto. Ela estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos. Também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou vídeos com teor inverídico durante a campanha eleitoral.
A norma garante os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.
“Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos”, diz a lei.
Segundo o Ministério Público Federal, desde o fim de 2021, houve 215 casos de suposta prática de violência política de gênero acompanhados pelo Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. Entre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.
A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, diz que a lei é um marco porque a violência moral, simbólica, econômica, verbal, física e sexual ainda não tinha uma definição. “Isso atrapalhava muito a defesa, a prevenção, o enfrentamento desses atos que, em última análise, afastam as mulheres de ocupar espaços de poder, principalmente na vida política.”
No site do GT, há orientações de como vários órgãos podem receber denúncias e representações de violência política de gênero.
“Ali, a gente tem um passo a passo para encaminhar ao Ministério Público Eleitoral pelas procuradorias regionais eleitorais. Na página da sala do cidadão, do Ministério Público Federal, já recebemos todo tipo de representação e encaminhamos a quem tem atribuição para isso”, diz a procuradora. “É um crime federal, então pode procurar a Polícia Federal, o Ministério Público. Quem representar vai receber um número para acompanhamento, para onde foi encaminhada a representação, quais são as providências que estão sendo adotadas.”
Qualquer tipo de violência, principalmente contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, caracteriza crime de violência política de gênero, com pena de um a quatro anos de prisão.
Segundo a procuradora, o ataque em 2023 à deputada Marina do MST por bolsonaristas em Nova Friburgo (RJ) configura violência política de gênero. Marina estava na cidade para duas plenárias de prestação de contas de seu mandato.
A plenária no centro da cidade ocorreu, mas quando chegaram ao bairro Lumiar, a deputada e sua equipe foram agredidas fisicamente, com pedras, ovos e garrafas.
“Ofender, atacar e discriminar é uma violência política de gênero, sem dúvida. Muitas vezes, esses ataques são feitos em espaços de mídia ou nos espaços públicos, com grande repercussão na sociedade”, afirma Raquel Branquinho. “Isso estimula outras pessoas a criar uma rede de violência contra essas mulheres que ficam expostas. Isso é muito grave e leva à necessidade de elas terem restrição à sua própria liberdade do exercício da atividade política, por não poderem se locomover de um local para outro nos seus espaços de trabalho com segurança e tranquilidade, em razão dos estímulos desses tipos de ataque e discursos de ódio.”
As mulheres são 53% do eleitorado, mas ocupam 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% do Senado, 17% das câmaras municipais e 12% das prefeituras.
(Com informações da Agência Brasil)
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