Rosa Weber vota contra prisão após condenação em 2ª instância

O placar está 3 a 2, em favor da possibilidade de cumprimento da pena em 2º grau

A ministra Rosa Weber. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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A ministra Rosa Weber votou contra a execução de prisão após condenação em 2ª instância, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 24. O placar está 3 a 2, em favor da possibilidade de cumprimento da pena em 2º grau.

Antes da ministra, votaram os ministros Marco Aurélio Mello (contra), Alexandre de Moraes (a favor), Edson Fachin (a favor) e Luís Roberto Barroso (a favor), durante sessão na quarta-feira 23. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e, por fim, o presidente Dias Toffoli, nessa ordem.

Rosa Weber relembrou os debates que precederam a Assembleia Nacional Constituinte, no período entre 1985 e 1988, e que trataram do princípio de presunção de inocência. Ela traçou uma retrospectiva sobre sua leitura constitucional em relação ao tema e aos julgamentos de casos similares na história. Ao mesmo tempo, exaltou a importância do exercício da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A argumentação indicou que, quando a ministra negou habeas corpus ao ex-presidente Lula em 2018, autorizando a prisão após 2ª instância, ela se orientava pela jurisprudência e a colegialidade. No entanto, ela disse que sua leitura sobre a Constituição sempre foi favorável ao esgotamento de todos os recursos possíveis.

“Não se diga então que alterei meu entendimento quanto ao tema de fundo, que hoje volta à análise. Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo exatamente a mesma”, afirmou a ministra.

Em momento posterior, Rosa defendeu que, exceto as prisões de natureza cautelar, temporária e preventiva, a prisão-pena configura culpa, uma convicção que só pode existir ao fim dos recursos ao alcance do réu.


“Não se tratando da prisão de natureza cautelar, o fundamento da prisão-pena será a formação do que chamamos de culpa. E, segundo a Constituição, esta convicção somente pode ter efeitos normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado. Gostemos ou não. Goste eu pessoalmente ou não. Esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte. Não reconhecê-la importa reescrever o texto constitucional para que ela espelhe o que gostaríamos que ela dissesse. O STF é o guardião da Constituição, não seu autor”, disse Rosa.

A Corte julga três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota. As ações questionam a legalidade da prisão após 2ª instância em relação ao princípio de presunção de inocência. No entendimento atual do STF, adotado em 2016, o réu que for condenado em 2ª instância pode ser preso e deve esperar, na cadeia, o desenrolar de novos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso o STF desista do entendimento adotado em 2016, podem ser beneficiadas 4.895 mil pessoas que hoje são alvo de mandado de prisão por condenação em 2ª instância. O caso mais notório é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril de 2018, após condenação em 2º grau no processo do tríplex do Guarujá (SP).

 

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