Em despacho na noite do domingo 9, Weber admitiu, porém, o envio para o Supremo Tribunal Federal do recurso contra a decisão que impede a candidatura de Lula.
Sobre a suspensão imediata, a ministra argumentou que a solicitação não se justifica, uma vez que o fim do prazo só ocorrerá quando os autos estiverem no STF. “Ausente, nessa linha, o alegado periculum in mora, considerados o marco temporal e a ventilada inviabilização do acesso à jurisdição do Supremo Tribunal Federal”, conclui.
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No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso ameaçou retirar a campanha do PT do ar se o partido insistir em apresentar o ex-presidente como candidato ao Palácio do Planalto.
“No julgamento do requerimento de registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva na sessão de 31.08.2018, encerrada em 01.08.2018, o voto condutor originalmente propunha a suspensão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão até que houvesse a substituição do candidato cujo registro foi indeferido”, escreve Barroso. “Contudo, em atenção ao requerimento formulado pelo advogado da Coligação “O Povo Feliz de Novo” na tribuna, esta Corte houve por bem reajustar tal determinação, a fim de que fosse vedada apenas a prática de atos de campanha presidencial do candidato com pedido de registro indeferido”.
O ministro prossegue: “As sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da Coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente.”