Política

Rosa Weber condena nove réus do mensalão por lavagem de dinheiro

Foi condenada a maioria dos dez réus do quarto capítulo, que trata de lavagem de dinheiro no núcleo publicitário e no núcleo financeiro

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Débora Zampier


Repórter da Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta (13) pela condenação de nove réus da Ação Penal 470, conhecida como processo do “mensalão”, pelo crime de lavagem de dinheiro. Mais uma vez, a ministra acompanhou em parte o voto do relator da ação, Joaquim Barbosa, e em parte o voto do revisor Ricardo Lewandowski.

Foi condenada a maioria dos dez réus do quarto capítulo, que trata de lavagem de dinheiro no núcleo publicitário e no núcleo financeiro: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

As únicas absolvições relativas a esse capítulo foram a da ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório e da ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias. Para Rosa Weber, ambas exerciam função subalterna nos respectivos núcleos, sem poder de mando, e não tinham ciência de que cometiam crimes.

A ministra dedicou parte de seu voto a esclarecer porque condenava Rogério Tolentino, advogado que prestava serviços a Marcos Valério. O caso dele gerou discussões acaloradas entre relator e revisor e, inclusive, uma manifestação oral de seu advogado na tribuna do STF ontem (13) à tarde.

“Ao contrário do que foi afirmado pelo Ministério Público, não tem prova suficiente de que Tolentino foi sócio oculto da empresa de Valério. Mas isso não indica que não participou dos crimes”, justificou Rosa Weber. Ela acredita que Tolentino cometeu lavagem ao participar da triangulação que ocultou o repasse de R$ 10 milhões do fundo Visanet para as mãos de Marcos Valério.

Rosa Weber ainda apresentou seu voto sobre as acusações de lavagem de dinheiro imputadas ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Essas condutas já foram analisadas pelos demais ministros do STF no capítulo três, que trata do crime de desvio de dinheiro público – o primeiro item julgado pela Corte na Ação Penal 470.

Rosa Weber absolveu João Paulo do crime de lavagem de dinheiro porque, segundo ela, esconder o recebimento de propina é conduta própria do ato de corrupção. “O pagamento de propina não se faz sob a luz dos holofotes”, explicou, lembrando que o “dinheiro já estava contaminado antes da corrupção” do parlamentar. Mesmo com o voto favorável de Rosa Weber, o placar final (6 votos a 5) é pela condenação de João Paulo.

A tese de absolvição, contudo, não foi aplicada ao ex-diretor do Banco do Brasil. “Henrique Pizzolato tinha consciência da vantagem criminosa que recebeu, configurando dolo do crime de lavagem”. O placar pela condenação de Pizzolato foi fechado em 10 votos a 1.

Veja como está o placar de votações relativo ao quarto capítulo – lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário:

a) Kátia Rabello: 3 votos pela condenação


b) José Roberto Salgado: 3 votos pela condenação


c) Ayanna Tenório: 3 votos pela absolvição


d) Vinícius Samarane: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)


e) Marcos Valério: 3 votos pela condenação


f) Ramon Hollerbach: 3 votos pela condenação


g) Cristiano Paz: 3 votos pela condenação


h) Rogério Tolentino: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)


i) Simone Vasconcelos: 3 votos pela condenação


j) Geiza Dias: 2 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

Débora Zampier


Repórter da Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta (13) pela condenação de nove réus da Ação Penal 470, conhecida como processo do “mensalão”, pelo crime de lavagem de dinheiro. Mais uma vez, a ministra acompanhou em parte o voto do relator da ação, Joaquim Barbosa, e em parte o voto do revisor Ricardo Lewandowski.

Foi condenada a maioria dos dez réus do quarto capítulo, que trata de lavagem de dinheiro no núcleo publicitário e no núcleo financeiro: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

As únicas absolvições relativas a esse capítulo foram a da ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório e da ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias. Para Rosa Weber, ambas exerciam função subalterna nos respectivos núcleos, sem poder de mando, e não tinham ciência de que cometiam crimes.

A ministra dedicou parte de seu voto a esclarecer porque condenava Rogério Tolentino, advogado que prestava serviços a Marcos Valério. O caso dele gerou discussões acaloradas entre relator e revisor e, inclusive, uma manifestação oral de seu advogado na tribuna do STF ontem (13) à tarde.

“Ao contrário do que foi afirmado pelo Ministério Público, não tem prova suficiente de que Tolentino foi sócio oculto da empresa de Valério. Mas isso não indica que não participou dos crimes”, justificou Rosa Weber. Ela acredita que Tolentino cometeu lavagem ao participar da triangulação que ocultou o repasse de R$ 10 milhões do fundo Visanet para as mãos de Marcos Valério.

Rosa Weber ainda apresentou seu voto sobre as acusações de lavagem de dinheiro imputadas ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Essas condutas já foram analisadas pelos demais ministros do STF no capítulo três, que trata do crime de desvio de dinheiro público – o primeiro item julgado pela Corte na Ação Penal 470.

Rosa Weber absolveu João Paulo do crime de lavagem de dinheiro porque, segundo ela, esconder o recebimento de propina é conduta própria do ato de corrupção. “O pagamento de propina não se faz sob a luz dos holofotes”, explicou, lembrando que o “dinheiro já estava contaminado antes da corrupção” do parlamentar. Mesmo com o voto favorável de Rosa Weber, o placar final (6 votos a 5) é pela condenação de João Paulo.

A tese de absolvição, contudo, não foi aplicada ao ex-diretor do Banco do Brasil. “Henrique Pizzolato tinha consciência da vantagem criminosa que recebeu, configurando dolo do crime de lavagem”. O placar pela condenação de Pizzolato foi fechado em 10 votos a 1.

Veja como está o placar de votações relativo ao quarto capítulo – lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário:

a) Kátia Rabello: 3 votos pela condenação


b) José Roberto Salgado: 3 votos pela condenação


c) Ayanna Tenório: 3 votos pela absolvição


d) Vinícius Samarane: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)


e) Marcos Valério: 3 votos pela condenação


f) Ramon Hollerbach: 3 votos pela condenação


g) Cristiano Paz: 3 votos pela condenação


h) Rogério Tolentino: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)


i) Simone Vasconcelos: 3 votos pela condenação


j) Geiza Dias: 2 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

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