Política

Roberto Jefferson é condenado a 7 anos em regime semiaberto

Delator do esquema recebeu benefício, ao contrário de João Paulo Cunha, condenado a mais de 9 anos de prisão

Roberto Jefferson. Criador da palavra fatal. Foto: Eduardo Naddar/ Ag. O Globo
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terminaram nesta quarta-feira 28 a dosimetria das penas dos 25 réus condenados no julgamento do “mensalão”. Entre as sentenças ainda pendentes, Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema, foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já o ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, terá que cumprir 9 anos 4 meses de reclusão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, enquanto Emerson Palmieri (PTB) recebeu 4 anos de prisão.

A sessão foi marcada pela tensão e novos desentendimentos entre o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o revisor do caso, Ricardo Lewandowski.

Jefferson, ex-deputado e presidente licenciado do PTB, recebeu dos ministros da corte a redução de pena por ter revelado o esquema de compra de apoio ao governo no Congresso, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como a pena é inferior a oito anos, ele poderá cumpri-la em regime semiaberto. Ele também terá que pagar 287 dias-multa, ou mais de 700 mil reais.

Cunha, por outro lado, começará a cumprir sua sentença em regime fechado, além de pagar 360 mil reais de multa. Já Emerson Palmieri teve a pena de prisão convertida no pagamento de 150 salários mínimos e a impossibilidade de ser eleito para mandatos ou ter cargos públicos pela duração da pena.

Sobre Jefferson, o relator defendeu que o réu colaborou para revelar o esquema e na identificação dos demais coautores. “É inegável que a ação [o processo do “mensalão”] não seria instaurada sem as declarações de Jefferson. Ao denunciar a compra de votos, tornou-se possível desvendar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos e mandatários de cargos públicos.”

O ministro ainda afirmou que o ex-deputado apresentou nomes importantes na trama, como Marcos Valério, operador do esquema e “até então figura desconhecida”, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que indicava os parlamentares a serem beneficiados com vantagens indevidas em troca de apoio ao governo.

O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, divergiu da redução de pena. Segundo ele, Jefferson não confessou porque negou a prática de crimes afirmando que os valores recebidos por ele e sua agremiação eram de um acordo partidário lícito com o PT.

Segundo a denúncia, o PTB e o PT firmaram um acordo de 20 milhões de reais para que a legenda de Jefferson apoiasse o governo no Congresso. Mas o ex-deputado alega que os valores eram referentes a acordo de apoio nas eleições municipais de 2004.

“Ele negou o crime [de corrupção passiva] e disse que não era delator e que não queria negociar um acordo deste tipo”, afirmou o revisor. “Fica afastada a possibilidade de aplicar-se no caso a atenuante, porque o réu não apenas não confessou perante autoridade, como não prestou informação relevante que levasse a esclarecer o que disse.”

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de Barbosa, segundo a qual a pena deveria ser fixada em 4 anos e 1 mês de prisão, mais 190 dias-multa aceita. Com a redução de 1/3, a sentença para este crime ficou em 2 anos e 8 meses e 20 dias, mais 127 dias-multa. Lewandowski propunha 3 anos de prisão e 15 dias multa.

Pelas sete operações de lavagem de dinheiro realizadas pela réu, com o intuito de esconder a origem dos 4 milhões de reais recebidos do PT por meio do esquema, Jefferson recebeu a pena de 4 anos 3 meses e 24 dias, além de 160 dias multa. “O réu utilizou o mandato da liderança na Câmara e da presidência do PTB para se beneficiar de um ardiloso esquema de corrupção”, disse Barbosa.

Cunha pega regime fechado

João Paulo Cunha foi sentenciado por corrupção passiva a 3 anos de prisão e 50 dias-multa. O deputado recebeu 50 mil reais de Valério para favorecer a SMP&B, empresa do publicitário, em uma licitação na Câmara. “É fato que ele se reuniu com os acusados e interessados no contrato na residência oficial da Câmara”, ressaltou Barbosa. O relator propôs pena de 3 anos, 9 meses e 10 dias e 150 dias-multa, mas a sugestão deixada pelo ministro aposentado Cesar Peluso prevaleceu.

Por ter autorizado cerca de 50 subcontratações da SMP&B no contrato da empresa com a Câmara, provocando um prejuízo superior a 1 milhão de reais, Cunha teve definida a pena de 3 anos e 4 meses e 50 dias multa no crime de peculato. “O réu usou a estrutura do Estado como abrigo da prática criminosa”, disse o relator.

Por fim, no crime de lavagem de dinheiro, houve discordância na corte. O relator propôs a pena de 3 anos de prisão e 50 dias-multa, mas o advogado de Cunha apresentou uma questão de ordem. Ele questionou que, com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto, haveria apenas cinco magistrados que votaram pela condenação para definir a dosimetria. O quórum mínimo é de seis, por isso, ele propôs a espera do ministro Teori Zavascki, que assume nesta quinta-feira 29.

Barbosa julgou a questão improcedente por ter sido considerada no início desta semana, mas Marco Aurélio Mello e Lewandowski protestaram e pediram a consulta ao plenário. Devido à tensão provocada pela decisão monocrátrica, o presidente do STF abriu a matéria para discussão. Prevaleceu o entedimento de que como a condenação foi estabelecida com maioria, não haveria problemas na dosimetria com quórum abaixo de seis ministros.

Penas alternativas

Os ministros definiram ainda a pena de Emerson Palmieri (PTB) por corrupção passiva. Ele foi condenado a 3 anos de reclusão, com dois atenuantes que levaram a pena para menos de dois anos. Por isso, foi prescrita.

O STF entendeu que o réu colaborou ao confessar ter participado das reuniões com José Genoino e Delúbio Soares, nas quais eles negociaram o repasse de recursos ao PTB e consultaram o ex-ministro José Dirceu.

Já no crime de lavagem de dinheiro, Palmieri recebeu 4 anos e 190 dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada (mais de 240 mil reais). Conforme prevê a legislação, essa pena pode ser cumprida em regime aberto e trocada por restrições de direitos. No caso de Palmieri, a Corte estabeleceu duas restrições: pagamento de 150 salários mínimos para entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, com destinação social, além da proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo pela mesma duração da pena substituída.

Barbosa propôs que as mesmas restrições de Palmieri fossem aplicadas ao réu José Borba. O ex-deputado pelo PMDB também foi condenado a regime aberto, mas no seu caso, o pagamento subiria para 300 salários mínimos. Ficou decidido que a perda ou não de seus direitos políticos será analisada na próxima semana.

Os ministros queriam enviar Borba para uma casa de albergado, mas os entenderam não haver muitas destas instituições no País e que nos locais semelhantes não haveria pessoas qualificadas para lidar com a situação. “O Brasil formula leis interessantes, mas acaba se furtando por inadimplemento do Estado que simplesmente se abstém de tornar viáveis leis emanadas no Congresso Nacional”, criticou o decano Celso de Mello.

Lei nova ou antiga?

O presidente do STF trouxe ao plenário a discussão sobre em qual versão da lei deveria ser realizada a dosimetria para o crime de corrupção passiva que se divide em duas etapas: solicitar vantagem indevida e receber vantagem indevida. A maioria dos ministros está aplicando a lei anterior à mudança de novembro de 2003, que aumenta a pena para este crime. Eles têm entendido que a simples solicitação de vantagem indevida é criminosa. Logo, se isto ocorreu antes da alteração, o réu pode receber uma sentença menor.

Barbosa, por outro lado, acredita que o marco temporal do recebimento prepondera sobre a solicitação. Desta forma, se o réu recebeu valores depois de novembro, não importando se foi corrompido antes, deveria ser enquadrado na lei mais grave.

A discussão provocou confusão no plenário, que decidiu adia-la para as próximas sessões. “Não podemos reabrir uma discussão que já foi vencida sem abrir tempo para o Ministério Público e a defesa se manifestarem, pelo princípio da confiança do jurisdicionado. É preciso dar tempo ao tempo”, disse  Lewandowski.

Atualizado às 20h40 para acréscimo de informação.

Com informações Agência Brasil.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terminaram nesta quarta-feira 28 a dosimetria das penas dos 25 réus condenados no julgamento do “mensalão”. Entre as sentenças ainda pendentes, Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema, foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já o ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, terá que cumprir 9 anos 4 meses de reclusão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, enquanto Emerson Palmieri (PTB) recebeu 4 anos de prisão.

A sessão foi marcada pela tensão e novos desentendimentos entre o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o revisor do caso, Ricardo Lewandowski.

Jefferson, ex-deputado e presidente licenciado do PTB, recebeu dos ministros da corte a redução de pena por ter revelado o esquema de compra de apoio ao governo no Congresso, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como a pena é inferior a oito anos, ele poderá cumpri-la em regime semiaberto. Ele também terá que pagar 287 dias-multa, ou mais de 700 mil reais.

Cunha, por outro lado, começará a cumprir sua sentença em regime fechado, além de pagar 360 mil reais de multa. Já Emerson Palmieri teve a pena de prisão convertida no pagamento de 150 salários mínimos e a impossibilidade de ser eleito para mandatos ou ter cargos públicos pela duração da pena.

Sobre Jefferson, o relator defendeu que o réu colaborou para revelar o esquema e na identificação dos demais coautores. “É inegável que a ação [o processo do “mensalão”] não seria instaurada sem as declarações de Jefferson. Ao denunciar a compra de votos, tornou-se possível desvendar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos e mandatários de cargos públicos.”

O ministro ainda afirmou que o ex-deputado apresentou nomes importantes na trama, como Marcos Valério, operador do esquema e “até então figura desconhecida”, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que indicava os parlamentares a serem beneficiados com vantagens indevidas em troca de apoio ao governo.

O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, divergiu da redução de pena. Segundo ele, Jefferson não confessou porque negou a prática de crimes afirmando que os valores recebidos por ele e sua agremiação eram de um acordo partidário lícito com o PT.

Segundo a denúncia, o PTB e o PT firmaram um acordo de 20 milhões de reais para que a legenda de Jefferson apoiasse o governo no Congresso. Mas o ex-deputado alega que os valores eram referentes a acordo de apoio nas eleições municipais de 2004.

“Ele negou o crime [de corrupção passiva] e disse que não era delator e que não queria negociar um acordo deste tipo”, afirmou o revisor. “Fica afastada a possibilidade de aplicar-se no caso a atenuante, porque o réu não apenas não confessou perante autoridade, como não prestou informação relevante que levasse a esclarecer o que disse.”

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de Barbosa, segundo a qual a pena deveria ser fixada em 4 anos e 1 mês de prisão, mais 190 dias-multa aceita. Com a redução de 1/3, a sentença para este crime ficou em 2 anos e 8 meses e 20 dias, mais 127 dias-multa. Lewandowski propunha 3 anos de prisão e 15 dias multa.

Pelas sete operações de lavagem de dinheiro realizadas pela réu, com o intuito de esconder a origem dos 4 milhões de reais recebidos do PT por meio do esquema, Jefferson recebeu a pena de 4 anos 3 meses e 24 dias, além de 160 dias multa. “O réu utilizou o mandato da liderança na Câmara e da presidência do PTB para se beneficiar de um ardiloso esquema de corrupção”, disse Barbosa.

Cunha pega regime fechado

João Paulo Cunha foi sentenciado por corrupção passiva a 3 anos de prisão e 50 dias-multa. O deputado recebeu 50 mil reais de Valério para favorecer a SMP&B, empresa do publicitário, em uma licitação na Câmara. “É fato que ele se reuniu com os acusados e interessados no contrato na residência oficial da Câmara”, ressaltou Barbosa. O relator propôs pena de 3 anos, 9 meses e 10 dias e 150 dias-multa, mas a sugestão deixada pelo ministro aposentado Cesar Peluso prevaleceu.

Por ter autorizado cerca de 50 subcontratações da SMP&B no contrato da empresa com a Câmara, provocando um prejuízo superior a 1 milhão de reais, Cunha teve definida a pena de 3 anos e 4 meses e 50 dias multa no crime de peculato. “O réu usou a estrutura do Estado como abrigo da prática criminosa”, disse o relator.

Por fim, no crime de lavagem de dinheiro, houve discordância na corte. O relator propôs a pena de 3 anos de prisão e 50 dias-multa, mas o advogado de Cunha apresentou uma questão de ordem. Ele questionou que, com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto, haveria apenas cinco magistrados que votaram pela condenação para definir a dosimetria. O quórum mínimo é de seis, por isso, ele propôs a espera do ministro Teori Zavascki, que assume nesta quinta-feira 29.

Barbosa julgou a questão improcedente por ter sido considerada no início desta semana, mas Marco Aurélio Mello e Lewandowski protestaram e pediram a consulta ao plenário. Devido à tensão provocada pela decisão monocrátrica, o presidente do STF abriu a matéria para discussão. Prevaleceu o entedimento de que como a condenação foi estabelecida com maioria, não haveria problemas na dosimetria com quórum abaixo de seis ministros.

Penas alternativas

Os ministros definiram ainda a pena de Emerson Palmieri (PTB) por corrupção passiva. Ele foi condenado a 3 anos de reclusão, com dois atenuantes que levaram a pena para menos de dois anos. Por isso, foi prescrita.

O STF entendeu que o réu colaborou ao confessar ter participado das reuniões com José Genoino e Delúbio Soares, nas quais eles negociaram o repasse de recursos ao PTB e consultaram o ex-ministro José Dirceu.

Já no crime de lavagem de dinheiro, Palmieri recebeu 4 anos e 190 dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada (mais de 240 mil reais). Conforme prevê a legislação, essa pena pode ser cumprida em regime aberto e trocada por restrições de direitos. No caso de Palmieri, a Corte estabeleceu duas restrições: pagamento de 150 salários mínimos para entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, com destinação social, além da proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo pela mesma duração da pena substituída.

Barbosa propôs que as mesmas restrições de Palmieri fossem aplicadas ao réu José Borba. O ex-deputado pelo PMDB também foi condenado a regime aberto, mas no seu caso, o pagamento subiria para 300 salários mínimos. Ficou decidido que a perda ou não de seus direitos políticos será analisada na próxima semana.

Os ministros queriam enviar Borba para uma casa de albergado, mas os entenderam não haver muitas destas instituições no País e que nos locais semelhantes não haveria pessoas qualificadas para lidar com a situação. “O Brasil formula leis interessantes, mas acaba se furtando por inadimplemento do Estado que simplesmente se abstém de tornar viáveis leis emanadas no Congresso Nacional”, criticou o decano Celso de Mello.

Lei nova ou antiga?

O presidente do STF trouxe ao plenário a discussão sobre em qual versão da lei deveria ser realizada a dosimetria para o crime de corrupção passiva que se divide em duas etapas: solicitar vantagem indevida e receber vantagem indevida. A maioria dos ministros está aplicando a lei anterior à mudança de novembro de 2003, que aumenta a pena para este crime. Eles têm entendido que a simples solicitação de vantagem indevida é criminosa. Logo, se isto ocorreu antes da alteração, o réu pode receber uma sentença menor.

Barbosa, por outro lado, acredita que o marco temporal do recebimento prepondera sobre a solicitação. Desta forma, se o réu recebeu valores depois de novembro, não importando se foi corrompido antes, deveria ser enquadrado na lei mais grave.

A discussão provocou confusão no plenário, que decidiu adia-la para as próximas sessões. “Não podemos reabrir uma discussão que já foi vencida sem abrir tempo para o Ministério Público e a defesa se manifestarem, pelo princípio da confiança do jurisdicionado. É preciso dar tempo ao tempo”, disse  Lewandowski.

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Com informações Agência Brasil.

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