Política

Rio suspende todos os pagamentos até Supremo decidir sobre royalties

Sérgio Cabral disse que secretários foram orientados a cancelar pagamentos, empenhos, repasses e outras transferências não obrigatórias

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Por Isabela Vieira*

Rio de Janeiro – O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, suspendeu nesta quinta-feira 7 “todos os pagamentos do estado, com exceção do [salário] dos servidores públicos” até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a constitucionalidade do projeto de lei de distribuição de royalties do petróleo. A informação foi divulgada em nota distribuída à imprensa.

Na quarta-feira 6, o Congresso Nacional derrubou o veto da presidenta Dilma Rousseff que mantinha os estados produtores (Rio, Espírito Santo e São Paulo) como os principais beneficiários na partilha do dinheiro.

De acordo com a nota de Cabral, os secretários estaduais de Fazenda e de Planejamento “foram orientados a cancelar pagamentos, empenhos, repasses e outras transferências não obrigatórias” até que seja definida a situação dos estados que perderão recursos caso seja mantida a derrubada do veto.

Mais cedo, o governador disse que o Rio de Janeiro está pronto para ir ao Supremo, assim que a decisão do Congresso Nacional for formalizada. “Já está pronto o recurso. Só estamos aguardando a publicação da lei. Assim que for promulgada no Diário Oficial da União pelo presidente do Congresso, entraremos com a ação. Vai ser designado um relator e esperamos que o relator tome essa decisão da suspensão imediata”, disse o governador, antecipando, em seguida, medidas que podem ser tomadas pelo estado. “No momento em que você deixa de receber essa receita, que é originária segundo a Constituição, vai ter de tomar medidas muito duras, não só na área ambiental, mas no ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]. Eu diria que esse tipo de medida, de não ter mais ações públicas de incentivo tributário [às petroleiras] ou do ponto de vista ambiental, rever licenças, só serão tomadas caso o Supremo não reconheça a inconstitucionalidade.”

*Publicado originalmente em Agência Brasil.

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