Política
Revisor vota por condenação de Valdemar Costa Neto
Ricardo Lewandowski entedeu que o deputado é culpado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
O ex-presidente do PL (atual PR) Valdemar Costa Neto foi considerado nesta segunda-feira 24 culpado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski. No julgamento do item seis do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado também votou pela condenação de Jacinto Lamas pelos mesmos crimes. Já Antonio Lamas acabou sendo absolvido pelo revisor.
Lewandowski condenou também o ex-líder da bancada do PL na Câmara dos Deputados Bispo Rodrigues por corrupção passiva, ao considerar que o parlamentar recebeu 150 mil reais da SMP&B por meio de intermediários em razão do cargo ocupado. Mas o ex-deputado foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro porque, segundo o ministro relator, não sabia da origem “dos delitos antecedentes”.
De acordo com o revisor, as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstram que Costa Neto recebeu recursos em razão de sua condição de parlamentar, caracterizando o crime de corrupção passiva. “Jacinto Lamas, várias vezes, recebeu dinheiro e concluiu dizendo que sempre levava os valores para a residência do senhor Valdemar Costa Neto.”
Após interrompidos os saques em espécie realizados por Lamas, o ministro apontou que o deputado passou a receber os repasses da SMP&B por intermédio da empresa Guaranhuns, de José Carlos Dias e Lúcio Funaro. Para dar legalidade à ação, os acusados chegaram a simular um contrato de intermediação para certificados de participação de reflorestamento entre as empresas. Isso ocorreu com a eclosão do escândalo, quando um representante de Valério procurou a empresa para fazer um contrato a fim de justificar a saída de valores da SMP&B para Guaranhuns.
Segundo o revisor, Costa Neto admitiu o vínculo de negócios com Funaro, mas afirmou ter solicitado um empréstimo a ele sob a orientação de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. O petista não teria como arcar com os repasses combinados na campanha em 2002, se comprometendo a pagar a dívida futuramente. A defesa alega ter pego emprestado 5 milhões de reais com juros de 3,5% ao mês.
Bolonha, porém, tem uma versão diferente. De acordo com ele, na metade de 2002 foi procurado por um empresário amigo de Costa Neto para 3 milhões de reais em empréstimo, que aceitou com juros de 3% ao mês. O valor teria sido pago na conta da Guaranhuns em um total de 4,5 milhões, abaixo do identificado pelo MP.
O ministro entendeu que neste caso houve lavagem de dinheiro. “Ficou provado que Costa Neto e Jacinto Lamas tiveram intensão de lavar o dinheiro recebido pela SMP&B. Jacinto fez um contrato com escopo de dar uma aparência de legalidade aos repasses e não se limitou a receber de forma dissimulada de vantagem indevida.”
Para o ministro, Lamas cometeu corrupção passivapor ter recebido valores em espécie do esquema e intermediado transferências para a Guaranhuns, participando assim da conduta criminosa de Costa Neto. “Ele teve participação conclusiva no repasse de quase todos recursos do PL, agindo como representante do deputado”, disse Lewandowski. “Ele indicou a Guaranhuns como a empresa de confiança do deputado e propôs a realização do contrato fictício para justificar a entrada de recursos da SMP&B.”
Costa Neto e Lamas foram condenados também por formação de quadrilha. Para isso, o relator justificou que Funaro e Dias, apesar de não figurarem na ação do “mensalão” por terem sido denunciados em primeira instância após não concluírem um acordo de delação premiada, integraram a quadrilha. Com isso, estaria formado o número mínimo de quatro pessoas para a condenação pelo crime. “Jacinto e VCN se associaram a Funaro e Batista para praticar lavagem. Ficou comprovada associação estável de carácter permanente com intuito de praticar crimes de forma estável.”
Os personagens do mensalão
Com informações Agência Brasil.
O ex-presidente do PL (atual PR) Valdemar Costa Neto foi considerado nesta segunda-feira 24 culpado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski. No julgamento do item seis do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado também votou pela condenação de Jacinto Lamas pelos mesmos crimes. Já Antonio Lamas acabou sendo absolvido pelo revisor.
Lewandowski condenou também o ex-líder da bancada do PL na Câmara dos Deputados Bispo Rodrigues por corrupção passiva, ao considerar que o parlamentar recebeu 150 mil reais da SMP&B por meio de intermediários em razão do cargo ocupado. Mas o ex-deputado foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro porque, segundo o ministro relator, não sabia da origem “dos delitos antecedentes”.
De acordo com o revisor, as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstram que Costa Neto recebeu recursos em razão de sua condição de parlamentar, caracterizando o crime de corrupção passiva. “Jacinto Lamas, várias vezes, recebeu dinheiro e concluiu dizendo que sempre levava os valores para a residência do senhor Valdemar Costa Neto.”
Após interrompidos os saques em espécie realizados por Lamas, o ministro apontou que o deputado passou a receber os repasses da SMP&B por intermédio da empresa Guaranhuns, de José Carlos Dias e Lúcio Funaro. Para dar legalidade à ação, os acusados chegaram a simular um contrato de intermediação para certificados de participação de reflorestamento entre as empresas. Isso ocorreu com a eclosão do escândalo, quando um representante de Valério procurou a empresa para fazer um contrato a fim de justificar a saída de valores da SMP&B para Guaranhuns.
Segundo o revisor, Costa Neto admitiu o vínculo de negócios com Funaro, mas afirmou ter solicitado um empréstimo a ele sob a orientação de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. O petista não teria como arcar com os repasses combinados na campanha em 2002, se comprometendo a pagar a dívida futuramente. A defesa alega ter pego emprestado 5 milhões de reais com juros de 3,5% ao mês.
Bolonha, porém, tem uma versão diferente. De acordo com ele, na metade de 2002 foi procurado por um empresário amigo de Costa Neto para 3 milhões de reais em empréstimo, que aceitou com juros de 3% ao mês. O valor teria sido pago na conta da Guaranhuns em um total de 4,5 milhões, abaixo do identificado pelo MP.
O ministro entendeu que neste caso houve lavagem de dinheiro. “Ficou provado que Costa Neto e Jacinto Lamas tiveram intensão de lavar o dinheiro recebido pela SMP&B. Jacinto fez um contrato com escopo de dar uma aparência de legalidade aos repasses e não se limitou a receber de forma dissimulada de vantagem indevida.”
Para o ministro, Lamas cometeu corrupção passivapor ter recebido valores em espécie do esquema e intermediado transferências para a Guaranhuns, participando assim da conduta criminosa de Costa Neto. “Ele teve participação conclusiva no repasse de quase todos recursos do PL, agindo como representante do deputado”, disse Lewandowski. “Ele indicou a Guaranhuns como a empresa de confiança do deputado e propôs a realização do contrato fictício para justificar a entrada de recursos da SMP&B.”
Costa Neto e Lamas foram condenados também por formação de quadrilha. Para isso, o relator justificou que Funaro e Dias, apesar de não figurarem na ação do “mensalão” por terem sido denunciados em primeira instância após não concluírem um acordo de delação premiada, integraram a quadrilha. Com isso, estaria formado o número mínimo de quatro pessoas para a condenação pelo crime. “Jacinto e VCN se associaram a Funaro e Batista para praticar lavagem. Ficou comprovada associação estável de carácter permanente com intuito de praticar crimes de forma estável.”
Os personagens do mensalão
Com informações Agência Brasil.
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