Economia
Restrição a uso de grandes quantias em dinheiro é aprovada pela CCJ do Senado
O substitutivo aprovado mantém a emenda que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira 26 projeto que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie. O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir valores máximos e regras para pagamentos em espécie, com o objetivo de reforçar o combate à lavagem de dinheiro. Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e por isso passará por uma votação suplementar na CCJ.
O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) para determinar que o CMN, ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá os valores máximos e as condições para pagamentos e transações realizadas em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. O substitutivo de Oriovisto mantém a emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.
Parâmetros do Conselho Monetário Nacional
A versão original do projeto estabelecia diretamente os seguintes limites para operações em espécie:
- Proibição de uso de dinheiro em espécie em transações comerciais ou profissionais acima de 10 mil reais;
- Proibição de pagamento de boletos em espécie acima de 5 mil reais;
- Restrição à circulação de dinheiro vivo em montantes superiores a 100 mil reais, salvo com comprovação de origem e destino lícitos;
- Proibição de posse de valores acima de 300 mil reais, exceto em situações justificadas; e
- Penalidades de multa e confisco em caso de descumprimento das regras, com recursos revertidos ao Coaf.
Para o relator Oriovisto, além de “excessivamente detalhadas”, as regras extrapolariam os limites do poder normativo do Congresso. Ele argumenta que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.
Lavagem de dinheiro
Segundo o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, lançada pela FGV e pela Ong Transparência Internacional, e tem como objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção. Ele ainda informou que essa é uma demanda, inclusive, dos diretores do Banco Central e do Coaf.
“Esse projeto é bastante simples e trata de regular o uso do dinheiro em espécie. Aliás, nos tivemos uma audiência com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo e com o presidente do Coaf [Ricardo Saadi], em que eles reclamavam da falta de instrumento para estabelecer determinados controles, sobretudo na lavagem de dinheiro. Então eu acho que esse projeto vem a atender exatamente o que eles pedem.”
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), elogiou o projeto e o voto do relator.
“É uma matéria bem condizente com o momento”, declarou Otto.
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