Política

República e nomeação dos chefes do Ministério Público

Escolher o 1º colocado não é uma orientação partidária ou ideológica. No RS, Tarso Genro, do PT, fez o mesmo que Alckmin em SP

O novo procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa. Foto: Editora Saraiva
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Um falso debate, ou um debate pela metade, instaurou-se no país porque o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, escolheu para o cargo de novo procurador-geral de Justiça o segundo colocado na lista tríplice entregue pelo Ministério Público. O mesmo fez o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, que também não nomeou o mais votado nas eleições entre os membros do MP.

O tom das reações é mais ou menos o mesmo: o chefe do Executivo estadual teria “atropelado” e “contrariado” a vontade dos integrantes do órgão, feito uma escolha política, não técnica, e antidemocrática. Alguns chegam a falar em amizade dos governadores com os nomeados.

Considero este um debate pela metade porque mistura uso político do processo com o que seria o modelo ideal de escolha dos chefes do Ministério Público Federal e nos Estados.

De fato, é temerário que o chefe do Executivo escolha aquele que será responsável por fiscalizar seu trabalho.

Aliás, em caso extremo, é o procurador-geral de Justiça quem tem a prerrogativa de propor ações contra o governador.

Esse processo de escolha soa contraditório com o princípio de pesos e contrapesos inerente ao Estado Democrático de Direito. Portanto, convém mudar a sistemática de nomeação. Por óbvio não é adequado aos valores republicanos que o fiscalizado escolha seu fiscal

O modelo que se revela mais apropriado até o momento é o de votação simples entre os integrantes do Ministério Público e nomeação vinculada ao resultado eleitoral. Ou seja, a nomeação pelo governador seria compulsória em relação ao mais votado por seus pares, numa maneira de escolha mais independente.

Assim, poderíamos evitar que a escolha passasse pelo crivo do Executivo, a quem devem os integrantes do MP fiscalizar e investigar.

Esse modo de determinar os procuradores-gerais de Justiça também debelaria críticas de que a escolha foi política ou subjetiva.

Isto posto, é pertinente rechaçar as críticas às opções realizadas pelos governadores no atual sistema, que compreende mais de um voto para formação de uma lista tríplice com livre escolha dos chefes dos Executivos estaduais.

Por duas razões principais, a meu ver, suficientes: 1. Não há obrigatoriedade de escolha de qualquer dos nomes apresentados ao governador, cabendo a ele nomear aquele que considera mais condizente com a condução da instituição naquele momento; e, 2. As reações e críticas às escolhas de um nome que não encabeça a lista tríplice geralmente são eivadas de interesses e explorações políticas.

Essa segunda razão fica explícita quando se observa que Alckmin e Genro são de partidos antagônicos na seara política nacional — o PSDB e o PT, respectivamente. Escolher o primeiro colocado não é uma orientação partidária ou algo que obedeça lógicas ideológicas próprias. No caso gaúcho, inclusive, é a segunda vez consecutiva que isso acontece – a governadora Yeda Crusius (PSDB), que antecedeu Genro, também não escolheu o primeiro colocado.

Na Bahia, há dois anos, o governador Jacques Wagner (PT) optou por Wellington César Lima e Silva para procurador-geral de Justiça, que ficou em terceiro lugar na eleição. Neste ano, Wagner reconduziu Lima e Silva ao cargo para o biênio 2012-2014, mas, desta vez, o atual procurador-geral liderou a lista tríplice.

Mas se é verdade que essas opções não estão atreladas a orientações partidárias, também é verdade que inexiste tradição nesse sentido. Basta verificar, além dos casos já citados, que em 1996, em São Paulo, o então governador Mário Covas nomeou Luiz Antonio Marrey Filho, que não foi o mais votado. Portanto, não há nem regra tácita de que deva o chefe do Executivo nomear o primeiro da lista tríplice.

Finalmente, carecemos de coragem para aproveitar esse momento e modificar a sistemática de escolha dos procuradores-gerais pelo país, inclusive o chefe do Ministério Público Federal, para que a independência do “parquet” seja efetiva.

Por evidente não é toa que em nossa historia recente, vez por outra, nos vemos  acossados por noticias de arquivamentos ou “engavetamentos” estranhos no que tange a investigações de atos dos Executivos estaduais e federal.

Em se tratando da nomeação para cargo tão relevante não podemos, como sociedade, nos fiarmos em compromissos morais ou políticos do chefe do Executivo em escolher o mais votado no âmbito de uma escolha discricionária.

O ato de nomeação deve ser vinculado ao mais votado, para fortalecimento da instituição e de sua independência, para que possa cumprir de verdade sua função de fiscal maior dos atos do executivo e de defesa da cidadania.

Um falso debate, ou um debate pela metade, instaurou-se no país porque o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, escolheu para o cargo de novo procurador-geral de Justiça o segundo colocado na lista tríplice entregue pelo Ministério Público. O mesmo fez o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, que também não nomeou o mais votado nas eleições entre os membros do MP.

O tom das reações é mais ou menos o mesmo: o chefe do Executivo estadual teria “atropelado” e “contrariado” a vontade dos integrantes do órgão, feito uma escolha política, não técnica, e antidemocrática. Alguns chegam a falar em amizade dos governadores com os nomeados.

Considero este um debate pela metade porque mistura uso político do processo com o que seria o modelo ideal de escolha dos chefes do Ministério Público Federal e nos Estados.

De fato, é temerário que o chefe do Executivo escolha aquele que será responsável por fiscalizar seu trabalho.

Aliás, em caso extremo, é o procurador-geral de Justiça quem tem a prerrogativa de propor ações contra o governador.

Esse processo de escolha soa contraditório com o princípio de pesos e contrapesos inerente ao Estado Democrático de Direito. Portanto, convém mudar a sistemática de nomeação. Por óbvio não é adequado aos valores republicanos que o fiscalizado escolha seu fiscal

O modelo que se revela mais apropriado até o momento é o de votação simples entre os integrantes do Ministério Público e nomeação vinculada ao resultado eleitoral. Ou seja, a nomeação pelo governador seria compulsória em relação ao mais votado por seus pares, numa maneira de escolha mais independente.

Assim, poderíamos evitar que a escolha passasse pelo crivo do Executivo, a quem devem os integrantes do MP fiscalizar e investigar.

Esse modo de determinar os procuradores-gerais de Justiça também debelaria críticas de que a escolha foi política ou subjetiva.

Isto posto, é pertinente rechaçar as críticas às opções realizadas pelos governadores no atual sistema, que compreende mais de um voto para formação de uma lista tríplice com livre escolha dos chefes dos Executivos estaduais.

Por duas razões principais, a meu ver, suficientes: 1. Não há obrigatoriedade de escolha de qualquer dos nomes apresentados ao governador, cabendo a ele nomear aquele que considera mais condizente com a condução da instituição naquele momento; e, 2. As reações e críticas às escolhas de um nome que não encabeça a lista tríplice geralmente são eivadas de interesses e explorações políticas.

Essa segunda razão fica explícita quando se observa que Alckmin e Genro são de partidos antagônicos na seara política nacional — o PSDB e o PT, respectivamente. Escolher o primeiro colocado não é uma orientação partidária ou algo que obedeça lógicas ideológicas próprias. No caso gaúcho, inclusive, é a segunda vez consecutiva que isso acontece – a governadora Yeda Crusius (PSDB), que antecedeu Genro, também não escolheu o primeiro colocado.

Na Bahia, há dois anos, o governador Jacques Wagner (PT) optou por Wellington César Lima e Silva para procurador-geral de Justiça, que ficou em terceiro lugar na eleição. Neste ano, Wagner reconduziu Lima e Silva ao cargo para o biênio 2012-2014, mas, desta vez, o atual procurador-geral liderou a lista tríplice.

Mas se é verdade que essas opções não estão atreladas a orientações partidárias, também é verdade que inexiste tradição nesse sentido. Basta verificar, além dos casos já citados, que em 1996, em São Paulo, o então governador Mário Covas nomeou Luiz Antonio Marrey Filho, que não foi o mais votado. Portanto, não há nem regra tácita de que deva o chefe do Executivo nomear o primeiro da lista tríplice.

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