Política

Maioria dos ministros absolve três réus, mas diverge sobre ex-ministro Anderson Adauto

Anita Leocádia, José Luiz Alves e o ex-deputado Professor Luizinho (PT) foram considerados inocentes por lavagem de dinheiro

Foto: ABr
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Após a condenação do núcleo político do “mensalão”, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira 11, em clima acelerado, a análise do item sete do julgamento sobre lavagem de dinheiro envolvendo réus ligados ao PT e ao PL (atual PR). Nesta sessão, votaram o ministro relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, que adiantou suas conclusões. Até o momento, cinco magistrados absolveram o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL) e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e dois os condenaram. O julgamento continua na segunda-feira 15.

Os réus Anita Leocádia, José Luiz Alves e o ex-deputado Professor Luizinho (PT) foram considerados inocentes por seis ministros e foram absolvidos por maioria dos votos.

Ao contrário do que vinha ocorrendo desde o início do julgamento, Barbosa concluiu rapidamente o seu voto pela condenação de Adauto, Rocha e Magno (PT-MG) e julgou inocentes Leocádia, Alves e Professor Luizinho. Ele foi seguido integralmente por Fux.

Também de forma resumida, o revisor Ricardo Lewandowski seguiu o relator nas absolvições, mas abriu discordância sobre Adauto, Rocha e Magno. Segundo o ministro, não há provas para aferir que o trio sabia da origem ilícita dos recursos recebidos por meio das empresas de Marcos Valério, articulador do esquema de repasses do PT a parlamentares para compra de apoio no Congresso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Rocha, valendo-se da intermediação dos então assessores Anita Leocádia e Charles Santos Dias, recebeu a quantia de 820 mil reais. Já João Magno recebeu 360 mil reais, o Professor Luizinho, 20 mil reais, e Adauto, 1 milhão. Na quarta-feira 11, Barbosa disse não haver provas contra Leocádia, assessora de Rocha na época dos fatos.

Em seu voto nesta quinta, o relator sustentou que o ex-ministro Anderson Adauto recebeu ao menos 800 mil reais do núcleo publicitário em 13 oportunidades. Para ocultar os valores, usou os mecanismos do Banco Rural e a ajuda de terceiros. Seu principal intermediário foi o corréu José Luiz Alves, que recebeu 450 mil reais.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus deste item usaram os recursos ilícitos integralmente para quitar dívidas de campanha. “A finalidade não importa”, disse Barbosa. E completou: “A posição de destaque de Anderson Adauto reforça seu conhecimento sobre a origem ilícita dos valores recebidos.”

Lewandowski alegou não era possível chegar a esta conclusão. O ministro divergiu do relator nos casos de Rocha, Adauto e Magno. “Na lavagem, o dolo do agente deve ser sempre demonstrado, ainda que fosse eventual. Não se pode abrir mão da prova e assumir que alguém poderia ou deveria saber destes atos.”

Ambos absolveram, no entanto, Alves. “Ele era um mero subordinado de Adauto, sem acesso à cúpula do PT ou às demais instâncias decisórias da quadrilha”, ressaltou Barbosa. O relator apontou “dúvida razoável” sobre a conduta de Luizinho, que teria sido procurado por Nilson dos Santos, um militante do PT de Santo André, para levantar valores para a campanha de vereadores do partido no ABC paulista.

Em sua defesa, o réu alegou ter intermediado o contato do militante com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares (condenado por corrupção ativa), mas depois não manteve mais contato com ambos sobre o assunto. “Não se sabe se os 20 mil foram solicitados ou dolosamente lavados por Luizinho, em concurso com os núcleos publicitário e financeiro. A isso, junta-se o único repasse supostamente recebido por ele, o que reforça a dúvida sobre sua real profundeza ou participação”, afirmou Barbosa.

A única ligação entre Luizinho e Soares, destacou Lewandowski, foi o contato de intermediação. “Existe vasta prova documental que Nilson adquiriu em seu nome serviços gráficos em Santo André”, disse. Antes, Barbosa havia destacado que o militante reconheceu ter recebido os 20 mil reais no Banco Rural e assinado comprovante.

Ao adiantar o seu voto, Marco Aurélio Mello disse que o crime de lavagem de dinheiro “não é visto” e tem aparência de legitimidade. “O fenômeno de lavagem de dinheiro não surge à luz do dia, acontece de forma escamoteada. Quem recebe, recebe de forma oculta”. Para ele, os valores eram do PT e seria preciso haver conhecimento pelos réus do crime antecedente para que a conduta fosse caracterizada.

Luiz Fux votou em seguida e destacou que os valores vieram da SPM&B de Valério para a própria empresa. Esta, então, os integrou ao patrimônio de outras pessoas. “Saques em nome de terceiros para outros receberem, recebimento em hotel e outras formas anônimas de recebimento há a tendência de ocultação.”

Já Rosa Maria Weber acompanhou integralmente o relator Barbosa para três réus (Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto), mas absolveu Anita Leocádia, professor Luizinho e José Luiz Alves. “Digo que os crimes antecedentes foram contra o sistema financeiro nacional, peculato e gestão fraudulenta. Já estes delitos de hoje, não consigo visualizar os elementos de prova dos autos nem indícios que afastem de mim uma dúvida razoável”.

A ministra Cármen Lúcia também seguiu o voto do reviror.  A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Magno e Rocha eram parlamentares do PT e, por isso, não poderia presumir alguma irregularidade ao procurarem o ex-tesoureiro Delúbio Soares. “Não é possível saber se eles tinham conhecimento que os empréstimos eram formais, mas não materialmente válidos. Não dá para saber se eles conheciam o crime antecedente.”

O ministro Dias Tóffoli, como de praxe, acompanhou na íntegra o voto de Ricardo Lewandowski. “Não houve a comprovação do conhevcimento prévio da origem ilícita desses recursos. Só podemos condenar por fatos, e nção por suposições. Absolvo todos os seis réus”, disse.

O julgamento foi encerrado após o presidente Ayres Britto perguntar se o ministro Celso de Mello daria seu voto antes de Gilmar Mendes, que não compareceu ao plenário nesta quinta. Mello preferiu seguir a ordem e votar após Mendes, o que ocorrerá na segunda-feira 15.

Veja abaixo como cada ministro votou:

 

Com informações Agência Brasil.

Após a condenação do núcleo político do “mensalão”, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira 11, em clima acelerado, a análise do item sete do julgamento sobre lavagem de dinheiro envolvendo réus ligados ao PT e ao PL (atual PR). Nesta sessão, votaram o ministro relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, que adiantou suas conclusões. Até o momento, cinco magistrados absolveram o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL) e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e dois os condenaram. O julgamento continua na segunda-feira 15.

Os réus Anita Leocádia, José Luiz Alves e o ex-deputado Professor Luizinho (PT) foram considerados inocentes por seis ministros e foram absolvidos por maioria dos votos.

Ao contrário do que vinha ocorrendo desde o início do julgamento, Barbosa concluiu rapidamente o seu voto pela condenação de Adauto, Rocha e Magno (PT-MG) e julgou inocentes Leocádia, Alves e Professor Luizinho. Ele foi seguido integralmente por Fux.

Também de forma resumida, o revisor Ricardo Lewandowski seguiu o relator nas absolvições, mas abriu discordância sobre Adauto, Rocha e Magno. Segundo o ministro, não há provas para aferir que o trio sabia da origem ilícita dos recursos recebidos por meio das empresas de Marcos Valério, articulador do esquema de repasses do PT a parlamentares para compra de apoio no Congresso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Rocha, valendo-se da intermediação dos então assessores Anita Leocádia e Charles Santos Dias, recebeu a quantia de 820 mil reais. Já João Magno recebeu 360 mil reais, o Professor Luizinho, 20 mil reais, e Adauto, 1 milhão. Na quarta-feira 11, Barbosa disse não haver provas contra Leocádia, assessora de Rocha na época dos fatos.

Em seu voto nesta quinta, o relator sustentou que o ex-ministro Anderson Adauto recebeu ao menos 800 mil reais do núcleo publicitário em 13 oportunidades. Para ocultar os valores, usou os mecanismos do Banco Rural e a ajuda de terceiros. Seu principal intermediário foi o corréu José Luiz Alves, que recebeu 450 mil reais.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus deste item usaram os recursos ilícitos integralmente para quitar dívidas de campanha. “A finalidade não importa”, disse Barbosa. E completou: “A posição de destaque de Anderson Adauto reforça seu conhecimento sobre a origem ilícita dos valores recebidos.”

Lewandowski alegou não era possível chegar a esta conclusão. O ministro divergiu do relator nos casos de Rocha, Adauto e Magno. “Na lavagem, o dolo do agente deve ser sempre demonstrado, ainda que fosse eventual. Não se pode abrir mão da prova e assumir que alguém poderia ou deveria saber destes atos.”

Ambos absolveram, no entanto, Alves. “Ele era um mero subordinado de Adauto, sem acesso à cúpula do PT ou às demais instâncias decisórias da quadrilha”, ressaltou Barbosa. O relator apontou “dúvida razoável” sobre a conduta de Luizinho, que teria sido procurado por Nilson dos Santos, um militante do PT de Santo André, para levantar valores para a campanha de vereadores do partido no ABC paulista.

Em sua defesa, o réu alegou ter intermediado o contato do militante com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares (condenado por corrupção ativa), mas depois não manteve mais contato com ambos sobre o assunto. “Não se sabe se os 20 mil foram solicitados ou dolosamente lavados por Luizinho, em concurso com os núcleos publicitário e financeiro. A isso, junta-se o único repasse supostamente recebido por ele, o que reforça a dúvida sobre sua real profundeza ou participação”, afirmou Barbosa.

A única ligação entre Luizinho e Soares, destacou Lewandowski, foi o contato de intermediação. “Existe vasta prova documental que Nilson adquiriu em seu nome serviços gráficos em Santo André”, disse. Antes, Barbosa havia destacado que o militante reconheceu ter recebido os 20 mil reais no Banco Rural e assinado comprovante.

Ao adiantar o seu voto, Marco Aurélio Mello disse que o crime de lavagem de dinheiro “não é visto” e tem aparência de legitimidade. “O fenômeno de lavagem de dinheiro não surge à luz do dia, acontece de forma escamoteada. Quem recebe, recebe de forma oculta”. Para ele, os valores eram do PT e seria preciso haver conhecimento pelos réus do crime antecedente para que a conduta fosse caracterizada.

Luiz Fux votou em seguida e destacou que os valores vieram da SPM&B de Valério para a própria empresa. Esta, então, os integrou ao patrimônio de outras pessoas. “Saques em nome de terceiros para outros receberem, recebimento em hotel e outras formas anônimas de recebimento há a tendência de ocultação.”

Já Rosa Maria Weber acompanhou integralmente o relator Barbosa para três réus (Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto), mas absolveu Anita Leocádia, professor Luizinho e José Luiz Alves. “Digo que os crimes antecedentes foram contra o sistema financeiro nacional, peculato e gestão fraudulenta. Já estes delitos de hoje, não consigo visualizar os elementos de prova dos autos nem indícios que afastem de mim uma dúvida razoável”.

A ministra Cármen Lúcia também seguiu o voto do reviror.  A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Magno e Rocha eram parlamentares do PT e, por isso, não poderia presumir alguma irregularidade ao procurarem o ex-tesoureiro Delúbio Soares. “Não é possível saber se eles tinham conhecimento que os empréstimos eram formais, mas não materialmente válidos. Não dá para saber se eles conheciam o crime antecedente.”

O ministro Dias Tóffoli, como de praxe, acompanhou na íntegra o voto de Ricardo Lewandowski. “Não houve a comprovação do conhevcimento prévio da origem ilícita desses recursos. Só podemos condenar por fatos, e nção por suposições. Absolvo todos os seis réus”, disse.

O julgamento foi encerrado após o presidente Ayres Britto perguntar se o ministro Celso de Mello daria seu voto antes de Gilmar Mendes, que não compareceu ao plenário nesta quinta. Mello preferiu seguir a ordem e votar após Mendes, o que ocorrerá na segunda-feira 15.

Veja abaixo como cada ministro votou:

 

Com informações Agência Brasil.

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