Economia

Relator do Carf devolve voto de qualidade, mas abre caminho para livrar devedores de multas

Com a demora para apresentação do relatório de Beto Pereira (PSDB-MS), o texto só deve ir a votação na Câmara na terça 4

Relator do Carf devolve voto de qualidade, mas abre caminho para livrar devedores de multas
Relator do Carf devolve voto de qualidade, mas abre caminho para livrar devedores de multas
Foto: Edu Andrade/Ascom/MF
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O deputado Beto Pereira (PSDB-MS) apresentou na noite desta segunda-feira 3 seu parecer sobre o projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Federais, o Carf. Com a demora, porém, o texto, só deve ir a votação na Câmara na terça 4.

O relatório devolve à União o voto de qualidade nos processos em disputa. Esse sistema, que vigorou até 2020, permitia que o presidente do Carf [indicado pelo Ministério da Fazenda] desempatasse julgamentos no órgão, que analisa dívidas de contribuintes com a Receita Federal no âmbito administrativo. A partir daquele ano, a Lei 13.988 concedeu vantagem ao contribuinte, geralmente grandes empresas, nos julgamentos encerrados em empate.

“Nossa posição é a de que, nos casos de empate nos julgamentos realizados pelo Carf, a Fazenda Pública deve dispor do voto de qualidade. Contudo, o crédito tributário constituído sob tal condição deve receber um tratamento especial e favorecido”, diz um trecho do relatório.

A base para Pereira construir seu parecer é um acordo promovido em fevereiro entre a Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil. Na prática, essa saída livra contribuintes do pagamento de multas e de juros quando a decisão ocorrer via voto de qualidade.

Assim, segundo o relatório, o pagamento deverá ser realizado em até doze parcelas e abrangerá apenas “o montante principal do crédito tributário”.

O texto inclui um período de transição para lidar com os processos julgados pelo Carf durante a vigência da medida provisória que restituía o voto de qualidade e que perdeu validade no início de junho.

Beto Pereira rejeitou, porém, ampliar o limite mínimo de 60 salários (79,2 mil reais) para que o contribuinte pudesse recorrer ao Carf.

Leia o relatório:

Tramitacao-PL-CARF-2023

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