Economia
Relator do Carf devolve voto de qualidade, mas abre caminho para livrar devedores de multas
Com a demora para apresentação do relatório de Beto Pereira (PSDB-MS), o texto só deve ir a votação na Câmara na terça 4


O deputado Beto Pereira (PSDB-MS) apresentou na noite desta segunda-feira 3 seu parecer sobre o projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Federais, o Carf. Com a demora, porém, o texto, só deve ir a votação na Câmara na terça 4.
O relatório devolve à União o voto de qualidade nos processos em disputa. Esse sistema, que vigorou até 2020, permitia que o presidente do Carf [indicado pelo Ministério da Fazenda] desempatasse julgamentos no órgão, que analisa dívidas de contribuintes com a Receita Federal no âmbito administrativo. A partir daquele ano, a Lei 13.988 concedeu vantagem ao contribuinte, geralmente grandes empresas, nos julgamentos encerrados em empate.
“Nossa posição é a de que, nos casos de empate nos julgamentos realizados pelo Carf, a Fazenda Pública deve dispor do voto de qualidade. Contudo, o crédito tributário constituído sob tal condição deve receber um tratamento especial e favorecido”, diz um trecho do relatório.
A base para Pereira construir seu parecer é um acordo promovido em fevereiro entre a Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil. Na prática, essa saída livra contribuintes do pagamento de multas e de juros quando a decisão ocorrer via voto de qualidade.
Assim, segundo o relatório, o pagamento deverá ser realizado em até doze parcelas e abrangerá apenas “o montante principal do crédito tributário”.
O texto inclui um período de transição para lidar com os processos julgados pelo Carf durante a vigência da medida provisória que restituía o voto de qualidade e que perdeu validade no início de junho.
Beto Pereira rejeitou, porém, ampliar o limite mínimo de 60 salários (79,2 mil reais) para que o contribuinte pudesse recorrer ao Carf.
Leia o relatório:
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