Relator de Reforma Administrativa exclui ‘superpoderes’ para chefe da Polícia Federal

O parlamentar apontou que o trecho estava errado e afirmou que ele próprio estranhou quando leu a indicação no documento

FOTO: POLÍCIA FEDERAL

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Após delegados da Polícia Federal externarem preocupação com o substitutivo da reforma administrativa apresentado na terça-feira 31 o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), afirmou que vai apresentar um novo texto, excluindo trecho que previa que o diretor-geral da corporação teria a atribuição de designar os delegados para presidir inquéritos.

O parlamentar apontou que o trecho estava errado e afirmou que ele próprio estranhou quando leu a indicação no documento. Segundo Maia, o trecho foi ‘um erro de comunicação’.

Delegados apontaram que a proposta apresentada por Maia “fragiliza policiais que estão na direção de inquéritos sensíveis e de interesse do Palácio do Planalto”.

 

A preocupação está relacionada a trecho do substitutivo que prevê que “os inquéritos policiais serão conduzidos por delegados integrantes da carreira nele referida, designados pelo diretor-geral”.


Na avaliação da delegada Tania Prado, presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e do sindicato paulista da classe, o texto prevê que a atuação do delegado da PF passe a ser uma “função que pode ser retirada”, o que viola os princípios da impessoalidade e da probidade da administração pública.

Na mesma linha, o delegado Edvandir Paiva, da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal avalia que a proposta de mudança no artigo 144 da Constituição- que dispõe sobre o trabalho da Polícia Federal, parece deixar o diretor-geral da corporação como alguém que vai escolher quem conduz a investigação. “Isso não é algo republicano, não funciona em nenhum órgão”, afirmou.

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