Randolfe: Cancelar compra da Covaxin não ‘apaga’ corrupção no caso

Se comprovados, os fatos até o momento já seriam suficientes para a configuração do crime consumado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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O vice-presidente da CPI da Covid no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que mesmo que o governo cancele o contrato de compra da Covaxin, as irregularidades do processo poderão ser enquadradas como corrupção passiva.

A afirmação foi feita neste sábado 26, em uma série de publicações do senador na suas redes sociais. Nas postagens, Rodrigues explica que o crime de corrupção passiva se configura não apenas com a vantagem recebida, mas também com a promessa de vantagens.

Segundo explicou, o cancelamento do contrato com irregularidades “não afastaria a configuração do crime” e nem apagaria as tentativas dos investigados de obter vantagens.

Na análise do vice-presidente, portanto, se comprovados, os fatos até o momento já seriam suficientes para a configuração do crime consumado.

O que diz o Código Penal

Segundo o artigo 317 do Código Penal, o crime de corrupção passiva se configura ao “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

A pena para os casos de corrupção passiva variam de 2 a 12 anos de prisão.

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