Política

Ramon Hollerbach é condenado a mais de 29 anos de prisão

O ex-sócio de Marcos Valério foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão e multa próxima a 3 milhões de reais

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Por Débora Zampier*

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 8 a pena do réu Ramon Hollerbach na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A punição para o ex-sócio de Marcos Valério, que ainda pode ser alterada até o final do julgamento, é 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão e multa que se aproxima de 3 milhões de reais.

A pena de Hollerbach começou a ser discutida no dia 25 de outubro, com a fixação das punições para os crimes de formação de quadrilha, além das acusações de corrupção e peculato envolvendo o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o Banco do Brasil.

As discussões foram suspensas devido ao recesso de quase duas semanas. Nesta quarta-feira 7, a Corte definiu as penas de Hollerbach para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo os parlamentares da base aliada. A sessão foi suspensa porque os ministros não conseguiam se entender sobre a pena de evasão de divisas.

O conflito foi resolvido apenas na sessão desta quinta, com proposta do ministro Celso de Mello. A pena para o crime foi três anos e oito meses de prisão, mas os ministros não proclamaram o valor definitivo da multa neste caso.

O STF começou, em seguida, a definir as penas do publicitário Cristiano Paz. O primeiro crime analisado foi formação de quadrilha, e os ministros já fixaram pena de dois anos e três meses de prisão.

Confira abaixo o placar das penas fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha


1)
Formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público


1)
Câmara dos Deputados


a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)


b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

2) Banco do Brasil


a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)


b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro


a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares


a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

Capítulo 8 – Evasão de divisas


a) evasão de divisas: três anos e oito meses de prisão (multa definitiva ainda não divulgada)

Matéria originalmente publicada em Agência Brasil

Por Débora Zampier*

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 8 a pena do réu Ramon Hollerbach na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A punição para o ex-sócio de Marcos Valério, que ainda pode ser alterada até o final do julgamento, é 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão e multa que se aproxima de 3 milhões de reais.

A pena de Hollerbach começou a ser discutida no dia 25 de outubro, com a fixação das punições para os crimes de formação de quadrilha, além das acusações de corrupção e peculato envolvendo o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o Banco do Brasil.

As discussões foram suspensas devido ao recesso de quase duas semanas. Nesta quarta-feira 7, a Corte definiu as penas de Hollerbach para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo os parlamentares da base aliada. A sessão foi suspensa porque os ministros não conseguiam se entender sobre a pena de evasão de divisas.

O conflito foi resolvido apenas na sessão desta quinta, com proposta do ministro Celso de Mello. A pena para o crime foi três anos e oito meses de prisão, mas os ministros não proclamaram o valor definitivo da multa neste caso.

O STF começou, em seguida, a definir as penas do publicitário Cristiano Paz. O primeiro crime analisado foi formação de quadrilha, e os ministros já fixaram pena de dois anos e três meses de prisão.

Confira abaixo o placar das penas fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha


1)
Formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público


1)
Câmara dos Deputados


a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)


b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

2) Banco do Brasil


a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)


b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro


a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares


a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

Capítulo 8 – Evasão de divisas


a) evasão de divisas: três anos e oito meses de prisão (multa definitiva ainda não divulgada)

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